Multa por aglomerações em espaços públicos pode superar R$ 8,5 mil em Porto Alegre

Governo municipal endurece medidas no combate ao coronavírus na capital gaúcha

Por Jefferson Klein

Espaços como a orla do Guaíba não serão fechados por enquanto
Com o decreto Nº 20.623, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e que tem suas medidas vigorando a partir dessa segunda-feira (22), a prefeitura da capital gaúcha intensificará as ações de combate à pandemia do coronavírus. Uma das medidas mais drásticas será a multa para quem participar de aglomerações em parques ou praças e não respeitar o distanciamento (de no mínimo dois metros) e as práticas de segurança pessoal, como o uso de máscaras. A penalidade poderá ser de até cerca de R$ 8,5 mil.
cinco regiões, entre as quais Porto Alegre, migraram da bandeira laranja para a vermelha (que prevê maiores restrições) na sétima rodada do Distanciamento Controlado, promovida pelo governo do Estado. A confirmação foi feita no sábado (20), pelo governador Eduardo Leite. Marchezan diz que não há divergência do poder público municipal com o estadual, quanto à bandeira vermelha imposta à capital gaúcha.
No entanto, uma diferença é que a prefeitura permitiu que restaurantes possam continuar abertos em Porto Alegre até às 17h, com limite de quatro clientes por mesa ou em cadeiras intercaladas e espaçamento entre as mesas. Já a bandeira vermelha determinada pelo governo estadual prevê que restaurantes, padarias e lanchonetes deixem de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru. Indagado sobre a questão dos restaurantes, Marchezan reforçou que prefeitura e governo do Estado estão alinhados, mas alguns itens específicos seriam tratados nessa semana com o Executivo estadual. O prefeito não chegou a esclarecer se haveria algum conflito legal ou não dessa decisão.

Prefeito sugere que supermercados façam promoções e adotem horários diferenciados

Sobre eventuais aglomerações em supermercados de Porto Alegre, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que não acredita que esteja havendo superlotações e o poder público está fiscalizando esses empreendimentos. No entanto, ele enfatiza que os estabelecimentos terão que evitar a concentração de pessoas nas áreas internas e também as geradas na parte externa. O prefeito propõe ainda aos supermercados que façam ofertas nos dias ou horários em que não há uma grande demanda, tentando deslocar o fluxo de pessoas.
Marchezan afirma que já foram feitos vários apelos aos supermercados e seria muito importante que eles ampliassem os horários de atendimento. O prefeito sugere que esses estabelecimentos busquem alternativas para evitar o agrupamento de pessoas. “A aglomeração dentro dos supermercados está gerando sim uma revolta em alguns empreendedores que não estão funcionando e uma imagem para as pessoas que estão se cuidando que não é adequada”, comenta. Porém, ele reitera que se tratam de atividades essenciais, que não podem ser fechadas.
Quanto aos shopping centers, Marchezan recorda que o município conta com 16 estabelecimentos dessa natureza e centenas de galerias, que serão tratados, neste momento, de acordo com as demais atividades comerciais. Ou seja, se os restaurantes podem abrir até às 17h, o mesmo acontecerá com os restaurantes dentro dos shopping centers. Assim também será com outros serviços considerados essenciais, como farmácias e supermercados. Porém, o comércio em geral, com as exceções de autônomos e microempreendedores individuais, não deverá funcionar.
Sobre como o decreto impacta a dupla Grenal, Marchezan argumenta que a manutenção das atividades de atletas profissionais, contratados por clubes, não sofre alterações, podendo continuar com seus treinos físicos e técnicos, desde que não sejam realizados com o contato dos jogadores. “Existe agora uma demanda para flexibilizar, a nossa tendência era de flexibilizar e continuamos avaliando”, adianta Marchezan.
 

Pontos previstos pelo decreto Nº 20.623 da prefeitura de Porto Alegre:

- Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
(A norma não se aplica aos autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais, observadas as regras de higienização).
- Fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2 metros (dois metros) e das medidas de proteção individual.
(O descumprimento ao disposto neste artigo constitui crime, nos termos do art. 268 do Código Penal, além de acarretar a aplicação de multa prevista no inc. I do § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde), e de outras sanções administrativas e cíveis).
- Ficam autorizadas as atividades de construção civil. 
- O funcionamento dos supermercados e hipermercados deverá ocorrer com o controle do fluxo de pessoas.
- O funcionamento dos estabelecimentos restaurantes, bares, lancherias e similares, inclusive padarias e lojas de conveniência, é permitido até as 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultaneamente.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre.