Com o decreto Nº 20.623, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e que tem suas medidas vigorando a partir dessa segunda-feira (22), a prefeitura da capital gaúcha intensificará as ações de combate à pandemia do coronavírus. Uma das medidas mais drásticas será a multa para quem participar de aglomerações em parques ou praças e não respeitar o distanciamento (de no mínimo dois metros) e as práticas de segurança pessoal, como o uso de máscaras. A penalidade poderá ser de até cerca de R$ 8,5 mil.
O prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que as multas previstas constam no Código Municipal de Saúde, no qual consta a cobrança em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), podendo variar de 1 UFIR até 2 mil UFIRs. Em Porto Alegre, a UFIR é equiparada à Unidade Financeira Municipal (UFM), que corresponde hoje a R$ 4,2920. O infrator ainda poderá ser processado e quem acompanhará os possíveis descumprimentos da determinação serão fiscais da prefeitura como, por exemplo, a guarda municipal. Marchezan ressalta que espaços como a orla do Guaíba, neste momento, continuarão abertos e seria lamentável ter que fechar áreas como essa. O prefeito da capital gaúcha comentou nesse domingo as medidas que serão tomadas pelo Executivo contra pandemia, em live no Facebook.
Na ocasião, Marchezan apontou que eram 2.638 casos confirmados de coronavírus em Porto Alegre, 5.308 em investigação, 66 óbitos e 1.154 recuperados. O prefeito enfatizou ainda que era importante evitar a aglomeração de pessoas e ter vagas em UTIs para tratar da doença. Conforme o governo municipal, há 94 contaminados com o coronavírus que estão atualmente ocupando leitos de UTI na capital gaúcha, o que significa 14,99% do total da disponibilidade de camas. No dia 2 de junho eram 42 pessoas nessa condição, ou seja, mais que dobrou o número até esse domingo. Se forem consideradas todas as ocorrências, envolvendo todos os problemas de saúde, as UTIs porto-alegrenses estão hoje com 79% da capacidade ocupada.
“Quanto menos circulação de pessoas, menos circulação de vírus”, ressalta o prefeito. E um fator que leva as pessoas a irem para a rua, salienta Marchezan, é, principalmente, a atividade econômica. Nesse sentido, a prefeitura fechará o comércio, mantendo abertos apenas os estabelecimentos e serviços expressamente autorizados. Ficam impedidos de abrir cerca de 29 mil CNPJs cadastrados na categoria de microempresas para atividade de comércio, além de aproximadamente 4,7 mil empresas de pequeno porte cadastradas na categoria de comércio. Todos CNPJs juntos empregam perto de 60 mil trabalhadores formais.
Também devido à piora nos indicadores de propagação da Covid-19 e da capacidade de atendimento do sistema de saúde, cinco regiões, entre as quais Porto Alegre, migraram da bandeira laranja para a vermelha (que prevê maiores restrições) na sétima rodada do Distanciamento Controlado, promovida pelo governo do Estado. A confirmação foi feita no sábado (20), pelo governador Eduardo Leite. Marchezan diz que não há divergência do poder público municipal com o estadual, quanto à bandeira vermelha imposta à capital gaúcha.
No entanto, uma diferença é que a prefeitura permitiu que restaurantes possam continuar abertos em Porto Alegre até às 17h, com limite de quatro clientes por mesa ou em cadeiras intercaladas e espaçamento entre as mesas. Já a bandeira vermelha determinada pelo governo estadual prevê que restaurantes, padarias e lanchonetes deixem de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru. Indagado sobre a questão dos restaurantes, Marchezan reforçou que prefeitura e governo do Estado estão alinhados, mas alguns itens específicos seriam tratados nessa semana com o Executivo estadual. O prefeito não chegou a esclarecer se haveria algum conflito legal ou não dessa decisão.
Prefeito sugere que supermercados façam promoções e adotem horários diferenciados
Sobre eventuais aglomerações em supermercados de Porto Alegre, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que não acredita que esteja havendo superlotações e o poder público está fiscalizando esses empreendimentos. No entanto, ele enfatiza que os estabelecimentos terão que evitar a concentração de pessoas nas áreas internas e também as geradas na parte externa. O prefeito propõe ainda aos supermercados que façam ofertas nos dias ou horários em que não há uma grande demanda, tentando deslocar o fluxo de pessoas.
Marchezan afirma que já foram feitos vários apelos aos supermercados e seria muito importante que eles ampliassem os horários de atendimento. O prefeito sugere que esses estabelecimentos busquem alternativas para evitar o agrupamento de pessoas. “A aglomeração dentro dos supermercados está gerando sim uma revolta em alguns empreendedores que não estão funcionando e uma imagem para as pessoas que estão se cuidando que não é adequada”, comenta. Porém, ele reitera que se tratam de atividades essenciais, que não podem ser fechadas.
Quanto aos shopping centers, Marchezan recorda que o município conta com 16 estabelecimentos dessa natureza e centenas de galerias, que serão tratados, neste momento, de acordo com as demais atividades comerciais. Ou seja, se os restaurantes podem abrir até às 17h, o mesmo acontecerá com os restaurantes dentro dos shopping centers. Assim também será com outros serviços considerados essenciais, como farmácias e supermercados. Porém, o comércio em geral, com as exceções de autônomos e microempreendedores individuais, não deverá funcionar.
Sobre como o decreto impacta a dupla Grenal, Marchezan argumenta que a manutenção das atividades de atletas profissionais, contratados por clubes, não sofre alterações, podendo continuar com seus treinos físicos e técnicos, desde que não sejam realizados com o contato dos jogadores. “Existe agora uma demanda para flexibilizar, a nossa tendência era de flexibilizar e continuamos avaliando”, adianta Marchezan.
Pontos previstos pelo decreto Nº 20.623 da prefeitura de Porto Alegre:
- Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
(A norma não se aplica aos autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais, observadas as regras de higienização).
- Fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2 metros (dois metros) e das medidas de proteção individual.
(O descumprimento ao disposto neste artigo constitui crime, nos termos do art. 268 do Código Penal, além de acarretar a aplicação de multa prevista no inc. I do § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde), e de outras sanções administrativas e cíveis).
- Ficam autorizadas as atividades de construção civil.
- O funcionamento dos supermercados e hipermercados deverá ocorrer com o controle do fluxo de pessoas.
- O funcionamento dos estabelecimentos restaurantes, bares, lancherias e similares, inclusive padarias e lojas de conveniência, é permitido até as 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultaneamente.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre.