A Justiça Estadual determinou a paralisação integral das atividades no frigorífico Minuano, em Lajeado, por 15 dias. A decisão do desembargador Luis Felipe Silvera Difini atende a pedido do Ministério Público (MP), que encontrou casos de contaminação da Covid-19 em funcionários e o risco de disseminação da doença na comunidade. O descumprimento implicará em multa diária de R$ 1 milhão.
Na semana passada, a 1ª Vara Cível da Comarca local havia autorizado, em análise da mesma solicitação, que a empresa mantivesse a produção com apenas 50% da capacidade, mediante uma série de medidas preventivas. Daí o apelo do MP. No despacho em que determina o fechamento do frigorífico Minuano, o Desembargador Difini observa as conclusões de recente relatório de inspeção realizada por autoridades de fiscalização sanitária e do trabalho nas dependências do frigorífico, apontando para problemas de aglomeração de pessoas, falta do uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) e higienização adequada.
“Soma-se a isso o fato de a cidade de Lajeado estar classificada como ‘bandeira vermelha’, representando risco máximo para o contágio, e a informação de que o número de pessoas infectadas nas indústrias frigoríficas da cidade é considerável”, ponderou o magistrado, ao citar o Modelo de Distanciamento Controlado adotado pelo Governo Estadual.
Difini aponta ainda que os atendimentos em abril a funcionários da fábrica no Hospital Bruno Born, da cidade, representaram 26,05% do total. Já na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), as consultas por sintomas gripais apenas com os empregados alcançaram 31,88% dos casos. De acordo com a decisão, dados relativos ao dia 4 de maio apontavam que, dentre os 1.860 funcionários da agravada na unidade de Lajeado, havia 107 funcionários afastados com sintomatologia gripal, 21 funcionários da Minuano e um funcionário de empresa terceira positivos para coronavírus e já havia um óbito de funcionário da unidade.