{{channel}}
Indústrias gaúchas terão novas medidas de combate ao coronavírus
Empresas deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus
As indústrias do Rio Grande do Sul terão novas medidas de prevenção e controle da Covid-19 entre seus funcionários. As regras estão determinadas na Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).
As ações contidas no documento foram debatidas com parlamentares, Ministério Público do Trabalho e representantes do setor de carnes e derivados, um dos mais atingidos por surtos da doença. Casos recentes de transmissão da doença em frigoríficos, como os 48 contaminados na > Acesse a cobertura completa sobre o coronavírus
Ações previstas na Portaria
- Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;
- Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;
- Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
- Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;
- Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
- Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
- Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;
- Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
- Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.
- Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;
- Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
- Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;
- Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
- Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
- Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;
- Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
- Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.