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indústria

- Publicada em 29 de Abril de 2020 às 18:30

Indústrias gaúchas terão novas medidas de combate ao coronavírus

Empresas deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção e controle do coronavírus

Empresas deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção e controle do coronavírus


MPT/DIVULGAÇÃO/JC
As indústrias do Rio Grande do Sul terão novas medidas de prevenção e controle da Covid-19 entre seus funcionários. As regras estão determinadas na Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).
As indústrias do Rio Grande do Sul terão novas medidas de prevenção e controle da Covid-19 entre seus funcionários. As regras estão determinadas na Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).
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As ações contidas no documento foram debatidas com parlamentares, Ministério Público do Trabalho e representantes do setor de carnes e derivados, um dos mais atingidos por surtos da doença. Casos recentes de transmissão da doença em frigoríficos, como os 48 contaminados na unidade da JBS em Passo Fundo, que foi interditada, motivaram a SES a preparar a portaria com medidas preventivas.
O objetivo da medida, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, é conter possíveis transmissões em espaços industriais em tempo oportuno e evitar que o coronavírus se espalhe nesses ambientes, onde geralmente muitas pessoas trabalham em locais fechados.
“Queremos evitar surtos localizados da Covid-19, pois além de atingir os funcionários dessas empresas, eles acabam levando também para seus familiares”, ressaltou a secretária durante webconferência realizada na terça-feira (28) com representantes de entidades representativas do setor de carnes e derivados e deputados estaduais De acordo com a secretária, evitar a transmissão no ambiente industrial é uma via de muitas mãos: “A prevenção é responsabilidade do trabalhador em horário de trabalho ou fora dele, da gestão da empresa, do município e do Estado.”
Indústrias de qualquer área ou porte deverão se adequar às normas. Cada empresa deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, que, de acordo com o texto, “contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática o monitoramento de saúde dos trabalhadores, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos de fiscalização”. O descumprimento das determinações da Portaria constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Assim como aconteceu com o decreto estadual que define o isolamento social, essas diretrizes podem vir a mudar no futuro, em função de parâmetros de saúde em cada região, como o aumento no número de casos e a lotação dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).

Ações previstas na Portaria

- Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;
- Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;
- Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
- Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;
- Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
- Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
- Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;
- Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
- Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.