Os contribuintes que receberam as guias do IPTU de Porto Alegre e não concordaram com o valor do tributo têm até o dia 3 de fevereiro para contestarem a cobrança junto à prefeitura da Capital. Este ano, pela primeira vez,
a contestação pode ser feita pela internet.
O Superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi, explica que qualquer contribuinte pode ingressar com o processo de impugnação, desde que o imóvel esteja no seu nome. Mas recomenda que os moradores pesquisem o histórico do cálculo no próprio site de consulta do IPTU antes de entrarem com o pedido. "Se o valor venal está correto, a tendência é de que o recurso seja indeferido. O que não pode é o valor venal estar acima do valor real de mercado", diz Biassusi.
Embora o IPTU tenha tido mudança expressiva este ano,
com a nova planta de valores em vigor, o número de contestações está abaixo do esperado pela prefeitura. Cerca de 1,2 mil pedidos foram encaminhados até agora - bem abaixo dos 30 mil projetados pela Receita municipal. O número, no entanto, é de 5% a 10% superior ao verificado no ano passado.
Quem pode pedir contestação do IPTU?
Qualquer contribuinte que não concordar com o valor cobrado pela prefeitura pode entrar com o pedido de contestação, desde que o imóvel esteja no seu nome.
Como fazer?
Ao acessar
o site destinado ao serviço, o contribuinte deve digitar seus dados, como o CPF vinculado ao imóvel. Depois, é preciso escolher um dos motivos para impugnação. As opções incluem discordância sobre o valor, discordância sobre o valor venal, contestação sobre a área construída ou até reclamação por isenção não computada. Só é possível impugnar uma única inscrição por processo. Também é possível fazer o pedido presencialmente, na loja de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/n°, Centro Histórico).
Com funciona o processo?
Cada caso é analisado individualmente pela prefeitura e, em caso de revisão do valor, o contribuinte é novamente notificado para pagamento com 10% de desconto em cota única, ou parcelado. Se a reclamação for indeferida, o contribuinte não tem direito ao desconto.
Devo pagar a guia antes de fazer a contestação?
Não. O contribuinte que pagar o imposto antes de entrar com a contestação pode perder o direito ao recurso, conforme previsto em lei. Se já houve o pagamento, o fisco pode, eventualmente, revisar o ofício. Em caso de direito à restituição, a devolução é feita em dinheiro ou por compensação de outras dívidas.