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Deputados pedem mudanças no regime de substituição tributária
Grupo quer antecipação do decreto a tempo das festas de fim de ano
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa montou um Grupo de Trabalho (GT) para monitorar a elaboração do decreto governamental que vai alterar dispositivos da complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime de substituição tributária (ST) do Rio Grande do Sul. A deliberação aconteceu durante audiência pública nesta quarta-feira (20).
O GT da Assembleia Legislativa será comandado pelo deputado Giuseppe Riesgo (Novo), que afirmou que, ainda nesta semana, deverá procurar o líder do governo e o secretário estadual da Fazenda para sugerir modificações na elaboração do decreto de criação do ROT/ST. O grupo pede a antecipação do decreto, cujas normas passariam a valer ainda neste ano, a tempo de serem aplicadas sobre as vendas para as festas de fim de ano. "Pedimos que o decreto não seja editado antes da Secretaria da Fazenda conversar conosco e com entidades empresariais, e que sua validade inicie ainda neste ano, para que possa abranger já boa parte das vendas de Natal, para evitar a complementação desde agora", destacou Riesgo.
Na terça-feira (19), o governador Eduardo Leite anunciou a criação do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT/ST) para 2020 e alteração de calendário de obrigatoriedade do ajuste. Conforme o anúncio, empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano terão o prazo prorrogado para se adequar às novas regras da substituição tributária. Esses empreendimentos, a partir de janeiro de 2020, terão a opção de aderir ou não às novas regras da ST. Os ajustes entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2021.
A iniciativa do governo possibilita o fim da cobrança da cota extra de ICMS para 280 mil empresas do Rio Grande do Sul. Em março deste ano, passou a vigorar o Decreto nº 54.308/2018, que estabeleceu novas regras no regime da ST e obrigou empresas de diversos segmentos a apurar mensalmente o valor efetivo de venda de cada produto e compará-lo com o preço de referência estabelecido pelo governo. Se a mercadoria é negociada por um valor acima do estimado, o contribuinte passou a ter que pagar uma cota extra do ICMS. As queixas de diferentes entidades empresariais é de que o sistema gerou muita burocracia contábil para comprovar os pagamentos a mais, e também os custos, já que os créditos a receber não são imediatos.
Além de alterações no decreto, o deputado Riesgo entende que o GT deve pressionar o governo para que os empresários tenham segurança jurídica. "Um decreto pode ser criado e revogado de acordo com a vontade do governo. Nosso objetivo é aprovar um projeto de lei que regulamente a substituição tributária no Estado", destacou. Riesgo chegou a apresentar uma proposta para revogar em definitivo a cobrança da cota extra de ICMS. O Projeto de Lei 293/2019 foi protocolado no dia 11 de junho com o apoio de outros 30 parlamentares.
Para o parlamentar, o novo decreto não é solução para todos os problemas, mas é uma medida paliativa. "Esse anúncio é uma forma de estancar a sangria, mas entendemos que a complementação de ICMS é ilegal, não poderia existir", afirma.
Durante a audiência, os deputados Issur Koch (PP), Sebastião Melo (MDB) e Fábio Branco (MDB) também se manifestaram cobrando do governo estadual, além do decreto de Regime Optativo, ações que enfrentem questões de fundo, como o passivo fiscal e os prejuízos decorrentes das compensações da ST adotada pelo Estado.
Na audiência, todas as entidades empresariais presentes se manifestaram contrariamente às compensações da ST. Entre elas Fecomércio, Sindilojas, Sulpetro, Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV), Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA) e outras associações setoriais.
Entenda o caso
A substituição tributária (ST) é um mecanismo previsto na Constituição Federal que foi instituída com o objetivo de auxiliar os estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste sistema, a empresa paga ao Estado de forma antecipada o imposto sobre os produtos que serão futuramente vendidos, "substituindo" o responsável pelo recolhimento.
Para este mecanismo funcionar, o valor final da venda precisa ser previamente estabelecido pelo governo, que utiliza diversos critérios para definir um preço. O imposto é recolhido a partir desta previsão. No entanto, por questões de mercado, um produto pode ser vendido ao consumidor final por um preço maior ou menor do que o estimado.
Porém, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar a matéria e entendeu que se um produto é vendido por menos do que preço de referência, o Estado deve devolver o percentual cobrado a mais. Durante o julgamento, alguns ministros aventaram a possibilidade do contribuinte pagar uma diferença, caso o produto fosse vendido a um valor superior à base presumida. Com isso, alguns estados passarem a editar leis, prevendo a possibilidade de cobrança da cota extra do ICMS, como fez o Rio Grande do Sul, em 2017. Após a promulgação da Lei Estadual nº 15.056/2017, o Poder Executivo editou o Decreto nº 54.308/2018, que estabeleceu as novas regras.
Segundo o governo do Estado, com as mudanças anunciadas, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais terão prazo prorrogado para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ST) em 2021. As empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST este ano, o que corresponde a 215 empresas. Para as demais - cerca de 280 mil empresas -, o prazo fica para 2021.
Essas 280 mil empresas poderão aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) ou manter a obrigatoriedade, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS. O decreto será publicado nos próximos dias, conforme a Secretaria da Fazenda.
Na Federasul, anúncio sobre ICMS-ST é aplaudido
O governador Eduardo Leite foi à Federasul, nesta quarta-feira, palestrar sobre o pacote de mudança na carreira dos servidores, mas o que mais chamou a atenção dos empresários foi a fala inicial sobre Substituição Tributária (ICMS-ST).
Embora na audiência pública na Assembleia Legislativa, também nesta quarta, tenha emergido o pleito de colocar a mudança em prática ainda neste ano, o anúncio do governador de que, em 2020, as empresas do Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 78 milhões poderão escolher o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária foi recebido com aplausos e entusiasmo do público.
"É louvável a decisão com relação à Substituição Tributária. Isso vem ao encontro dos anseios da classe produtiva, para gerar riqueza e empreender no Rio Grande do Sul", afirmou a presidente da Federasul, Simone Leite, destacando a sensibilidade da Secretaria da Fazenda para o diálogo. "Tivemos agora uma reunião com mais de 150 líderes empresariais que entendem como oportuno esse decreto", completou Simone.
O governador avaliou que o novo decreto sobre ICMS-ST é um exemplo de solução negociada para o Estado superar crise e criar um ambiente que favoreça o desenvolvimento e a geração de empregos. Leite observou que apenas 215 empresas, de maior porte, não poderão escolher o regime optativo. "É um avanço importante, estabelecido em diálogo com o setor produtivo e a participação de deputados estaduais."