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Economia gaúcha terá R$ 14 bilhões com o 13º salário
No Brasil, cálculo do Dieese prevê a injeção de R$ 214 bilhões
Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. Este montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Dieese. Na economia gaúcha, a previsão é que sejam injetados aproximadamente R$ 13,9 bilhões, montante representa 6,5% do total do Brasil e 38,5% da região Sul. Os recursos pagos representam em torno de 3% do PIB estadual.
Para o cálculo, foram reunidos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
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Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado.
Do montante a ser pago como 13º, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos estados, R$ 13bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios.
O maior valor médio para o décimo terceiro salário deverá ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558,00) e os menores, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.651,00 e R$ 1.647,00, respectivamente). De acordo com o Dieese, as médias não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios.
MP do FGTS avança, e saques podem chegar a R$ 998,00
A comissão mista do Congresso aprovou, nesta terça-feira, a medida provisória que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto segue para votação no plenário da Câmara e depois, no Senado. A MP precisa ser analisada pelo Congresso até o próximo dia 20 para virar lei. O relatório aprovado aumenta o saque imediato de R$ 500 para R$ 998 no caso de contas com até um salário mínimo, em julho, quando a medida foi assinada.
O relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), reduziu a taxa de administração do FGTS de 1% para 0,5% e, em troca, manteve o monopólio da Caixa na operação dos recursos do fundo. O relatório também acaba com a multa adicional de 10% para empresas nas demissões sem justa causa.
O relator apresentou uma nova versão do parecer após acordo com parlamentares. O relatório tira o poder do ministro da Economia para definir os critérios do uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que são aplicados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e retornam ao fundo. A atribuição ficará com o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). Atualmente, o saldo do fundo no banco totaliza R$ 284 bilhões. O novo parecer coloca um teto na fatia de recursos que pode voltar ao caixa do Tesouro. Pelo texto, a devolução ficará limitada ao valor suficiente para o custeio das funções do FAT: seguro-desemprego, do pagamento do abono salarial e do financiamento de programas de educação profissional e tecnológica. Outra alteração aumenta o limite dos recursos do FGTS que podem subsidiar programas sociais de habitação: 40% do lucro do fundo a partir de 2020 será destinado para esse fim, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023.