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IPVA 2020 não terá pagamento parcelado no Rio Grande do Sul
Titular da Secretaria da Fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso detalhou a medida
LUIZA PRADO/JC
Os motoristas gaúchos não poderão pagar em parcelas o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. O calendário foi divulgado nesta segunda-feira (4) pelo governo do Estado e prevê que o tributo seja totalmente quitado no mês de janeiro, em datas a depender da placa do veículo. O titular da Secretaria da Fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso, detalhou a medida.
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Os motoristas gaúchos não poderão pagar em parcelas o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. O calendário foi divulgado nesta segunda-feira (4) pelo governo do Estado e prevê que o tributo seja totalmente quitado no mês de janeiro, em datas a depender da placa do veículo. O titular da Secretaria da Fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso, detalhou a medida.
Em 2019, a data limite para o pagamento do imposto encerrava em abril.
A alteração também deixa de prever desconto para pagamentos antecipados. O desconto para os bons motoristas que não cometeram infrações é o único benefício que segue mantido. O bons motoristas poderão ter descontos de até 15%. Também poderão ter desconto de até 5% os contribuintes participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha. O governo espera aumentar em R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação a 2019 com o fim dos descontos.
Confira o calendário de pagamento do IPVA
Placas de final 1: 6 de janeiro de 2020
Placas de final 2: 8 de janeiro de 2020
Placas de final 3: 10 de janeiro de 2020
Placas de final 4: 14 de janeiro de 2020
Placas de final 5: 16 de janeiro de 2020
Placas de final 6: 20 de janeiro de 2020
Placas de final 7: 22 de janeiro de 2020
Placas de final 8: 24 de janeiro de 2020
Placas de final 9: 28 de janeiro de 2020
Placas de final 0: 30 de janeiro de 2020
Outra medida anunciada pelo governo gaúcho nesta segunda-feira (4) foi o Refaz 2019, programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de 90% nos juros e multas. Entenda aqui o que muda.