O executivo considera um argumento equivocado a afirmação que um gerador distribuído se utiliza da rede elétrica das concessionárias sem haver o pagamento por esse uso (que é a queixa da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee). De acordo com o sócio-diretor da Blue Sol Energia Solar, a remuneração do transporte de energia é feita pela taxa de disponibilidade (a chamada taxa do fio, um custo mínimo cobrado pela concessionária para disponibilizar a eletricidade) e de demanda contratada. Um dos agentes do setor elétrico que defende que há um desequilíbrio com as regras vigentes é o presidente da Abradee, Marcos Aurélio Madureira da Silva. O dirigente afirma que a geração distribuída, apesar de utilizar as redes das distribuidoras como suporte para o seu funcionamento, não paga pelo uso do sistema elétrico, onerando os demais consumidores com a manutenção e a expansão da infraestrutura.
Para Silva, a taxa de disponibilidade é um valor muito pequeno em relação ao custo do uso da rede. O presidente da Abradee salienta que houve a evolução da tecnologia da geração distribuída, deixando ainda mais atraente esse segmento, o que não vai se desfazer mesmo se houver mudanças nas regras em vigor hoje. Silva reforça que o importante na revisão da Resolução Normativa nº 482/2012 é que sejam pagos os custos com a utilização do sistema elétrico.
Entrada de concessionárias no mercado preocupa instaladores
Um fenômeno que tem ganhado força recentemente, o ingresso de distribuidoras de energia no segmento de geração distribuída, pode acabar mudando radicalmente o perfil desse setor. O cenário cria o receio entre instaladores de painéis fotovoltaicos e desenvolvedores de soluções para essa área de que ocorra uma concentração de mercado e uma concorrência desleal.
O presidente da Rede Nacional de Organizações para as Energias Renováveis (Renove), Fábio Rosa, adverte que as concessionárias não poderiam ser executoras de projetos de geração distribuída, pois essas empresas analisam os projetos de outros agentes (para permitir a conexão na rede elétrica), podendo se beneficiar com os dados dos outros atores ou dificultando-os em favorecimento próprio. Rosa lembra que, pelo modelo do setor elétrico, as companhias de geração devem ser separadas das de distribuição.
O dirigente destaca que existe essa lacuna na norma vigente e almeja que a atualização da Resolução Normativa nº 482/2012 contemple uma medida que impeça as distribuidoras de atuarem na área. O presidente da Renove espera que conste na regra que cabe à distribuidora unicamente a tarefa de avaliar a viabilidade dos projetos técnicos dos instaladores e indicar as adaptações necessárias. Rosa ressalta que as agências de regulação, como a Aneel, foram criadas para defender os interesses dos cidadãos, não os das companhias. Para o dirigente, as concessionárias atuando na geração distribuída é uma relação incestuosa, que acabaria em um monopólio velado e implicaria o fechamento de diversas empresas.
O presidente da Abradee, Marcos Aurélio Madureira da Silva, atesta que já há grupos econômicos que têm companhias de distribuição de energia elétrica e de geração distribuída. O dirigente argumenta que essas empresas consideram esse negócio importante e rentável. Para Silva, não importa quem vai desenvolver os projetos de geração distribuída, mas as regras precisam ser iguais para todos e quem utilizar a rede elétrica deverá pagar o custo justo por usufruir dessa infraestrutura.