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TRF-4 mantém competência federal no impasse sobre revitalização do Cais Mauá
Extinção da concessão da área do Cais Mauá em Porto Alegre está sendo questionada na Justiça
MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a competência da esfera federal para analisar a extinção do contrato de concessão do Cais Mauá para o consórcio que assumiu em 2010. O governo estadual fez a rescisão do contrato com a Cais Mauá do Brasil, alegando que não foram cumpridas disposições da concessão e também problemas na conservação de armazéns. Após quase 10 anos, não houve nenhuma etapa da esperada revitalização.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a competência da esfera federal para analisar a extinção do contrato de concessão do Cais Mauá para o consórcio que assumiu em 2010. O governo estadual fez a rescisão do contrato com a Cais Mauá do Brasil, alegando que não foram cumpridas disposições da concessão e também problemas na conservação de armazéns. Após quase 10 anos, não houve nenhuma etapa da esperada revitalização.
O Estado tentou derrubar a decisão de primeira instância favorável ao consórcio, que pediu o exame pela área federal. Em agosto, a primeira instância definiu pela extinção do processo sem apreciação do mérito por entender que o caso era de competência da Justiça estadual. O desembargador federal do TRF-4 Ricardo Teixeira do Valle Pereira determinou liminarmente na última sexta-feira (4) que a ação volte a ser analisada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
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O consórcio sustenta que o impasse deve ser avaliado na esfera federal por envolver a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A Antaq repassou ao Estado a fiscalização do contrato, mas a área portuário é de sua jurisdição.