Dois novos free shops receberam autorização para operar na fronteira terrestre do Rio Grande do Sul. A empresa J. R. Correa, em Barra do Quaraí, e a New York Comércio Importação e Exportação, em Uruguaiana, já estão liberadas pela Receita Federal a funcionar nos municípios. O Ato Declaratório Executivo da Receita foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).
Na primeira semana de junho, a Receita Federal já havia autorizado a abertura dos dois primeiros free shops brasileiros, ambas no Rio Grande do Sul: a Free Shop Caraballat, em Jaguarão e a Dutty Free Shop, em Uruguaiana.
"Nós autorizamos, agora ela pode começar a importar as mercadorias para admitir no regime. Elas devem estar providenciando isso agora. Aí depende da própria da loja para começar a funcionar", explica o auditor-fiscal da Receita Federal Carlos Mesquita.
Atualmente, 20 dos 32 municípios brasileiros aptos a receber lojas no Brasil já possuem legislação local autorizando a implantação de free shops. Somente o Rio Grande do Sul obteve liberação para aberturas de lojas até o momento. De acordo com Mesquita, está sendo analisado mais um pedido de autorização para abertura de loja no Estado - também em Uruguaiana.
Nos free shops, os viajantes de rotas internacionais poderão gastar até US$ 300, com isenção a cada 30 dias. O que ultrapassar esse valor, será taxado com a alíquota de 50%. Os brasileiros também poderão realizar compras nas lojas do lado de cá da fronteira, diferentemente do que ocorre, por exemplo, no Uruguai, onde a população local não é permitida a realizar compras nos free shops do seu país.
"Estava previsto uma redução da compra para quem vinha pela fronteira do exterior. A previsão era que em 1º de julho seria reduzido para US$ 150. Mas o ministro da Economia fez essa alteração e vai manter em US$ 300", conta o auditor da Receita.
As lojas francas foram permitidas por lei há mais de cinco anos e passaram diversas regulamentações desde então. Em março de 2018, a Receita Federal publicou a regulamentação que liberava a abertura de lojas francas em fronteiras terrestres no Brasil.
A partir de então, estavam livres a funcionar lojas como as que operam em portos e aeroportos, conhecidas como free shop, com regime aduaneiro especial para vender mercadorias nacionais ou estrangeiras sem cobrança de impostos para passageiros em viagem internacional, com pagamento na moeda nacional ou estrangeira.