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Economia

- Publicada em 12 de Maio de 2019 às 21:28

Arrecadação de sindicatos cai após reforma


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Pedro Carrizo
Prestes a completar dois anos, a reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017, tem impactado negativamente na receita dos sindicatos do Rio Grande do Sul, que alertam para serviços que estão deixando de ser prestados em razão do déficit orçamentário e redução drástica do corpo de funcionários das entidades. Um dos pontos da reforma, que incide diretamente sobre as receitas dos sindicatos, sendo o principal alvo das reclamações dos mesmos, é a não obrigatoriedade da contribuição sindical.
Prestes a completar dois anos, a reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017, tem impactado negativamente na receita dos sindicatos do Rio Grande do Sul, que alertam para serviços que estão deixando de ser prestados em razão do déficit orçamentário e redução drástica do corpo de funcionários das entidades. Um dos pontos da reforma, que incide diretamente sobre as receitas dos sindicatos, sendo o principal alvo das reclamações dos mesmos, é a não obrigatoriedade da contribuição sindical.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec), que representa cerca de 80 mil trabalhadores do setor, registrou uma perda de 95% do recolhimento da contribuição sindical durante os dois anos da Lei nº 13.467 de 2017, que altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Segundo o presidente do Sindec, Nilton Souza Neco, a entidade passou de uma arrecadação de R$ 18 milhões ao ano para menos de R$ 5 milhões ao ano, uma queda de mais de 70%.
"Com isso, a entidade acaba cortando serviços que antes eram viáveis com a nossa receita: a creche própria do sindicato, por exemplo, o departamento médico e o odontológico, também oferecidos pelo Sindec, foram encerrados neste", ressalta Neco. O Sindec ainda está em processo de venda de seu patrimônio.
Segundo o presidente, a entidade também não tem receita para a pagar a indenizações dos funcionários que trabalhavam nos serviços oferecidos antes da reforma. "Com os departamentos médico e odontológicos parcelamos em 24 vezes a indenização e o resto dos funcionários, que tinham salários menores, conseguimos parcelar em até cinco vezes", acrescenta o presidente.
Já no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre (Sticc), a arrecadação caiu 90%, segundo o presidente da entidade, Gelson Santana. "O sindicato era forte e organizado. Hoje, é praticamente um elefante branco. Isto nos entristece muito."
Antes da alteração na legislação, o Sticc tinha mais de 115 funcionários trabalhando para a entidade, sendo 60 fiscais de obra e técnicos em segurança e saúde do trabalhador, que têm a função de fiscalizar os canteiros de obra e comunicar aos empregadores as irregularidades. A atual estrutura da entidade conta com 28 funcionários, sendo quatro fiscais de obra.
Para além da fiscalização do ambiente de trabalho, há outros serviços prestados na sede do sindicato em Porto Alegre, como assistência médica e jurídica, que tiveram uma redução drástica. As filiais do sindicato, em Gravataí e em Guaíba, forma fechadas e a fiscalização, o atendimento médico, odontológico e jurídico prestados nesses espaços foram extintos.
Segundo Nestor Néspolo, presidente da Central Única dos Trabalhadores do Estado (CUT-RS), os sindicatos da iniciativa privada, em razão da alta rotatividade de empregados e do baixo índice de sindicalização sofreram mais com perdas de receita do que os entidades que representam servidores públicos. A média da CUT do Estado, que engloba 254 sindicatos filiados, foi de 30% na queda das receitas.
"A contribuição era a garantia de uma renda anual das entidades para representar toda a categoria de trabalhadores. No momento em que a reforma tira esse suporte, mas mantém os sindicatos como representante de todos trabalhadores, mesmo sem garantia de receita, entendemos a medida como inconstitucional", diz Gilson Luiz de Azevedo, vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul.
A contribuição, também chamada de imposto sindical, quando em vigor, fazia o recolhimento de um dia de trabalho durante o período de um ano de todos os trabalhadores com representação sindical - uma parte do valor ia para o governo federal, outra para as centrais sindicais, outra para as federações, confederações e, por final, outra parte para os sindicatos.
O vice-procurador-chefe do MPT-RS, que também é representante regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), explica que, além da contribuição sindical não obrigatória, há pontos na reforma que incidem sobre a representatividade dos sindicatos como, por exemplo, a homologação da assistência dos sindicatos na rescisão de contrato dos trabalhadores.
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