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A 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar que suspende os efeitos do Decreto Estadual 54.308/2018, que muda a sistemática de pagamento do ICMS - ST, bem como, do RICMS/RS, a todas as empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. A decisão determina ao Estado abster-se de cobrar as diferenças de ICMS com base no referido ato executivo.
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A 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar que suspende os efeitos do Decreto Estadual 54.308/2018, que muda a sistemática de pagamento do ICMS - ST, bem como, do RICMS/RS, a todas as empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. A decisão determina ao Estado abster-se de cobrar as diferenças de ICMS com base no referido ato executivo.
Em março, a CDL Porto Alegre tentou, junto à Assembleia Legislativa, uma solução para as dificuldades para aos lojistas com o novo dispositivo legal. No início de abril, o presidente da CDL Porto Alegre, Alcides Debus, se reuniu com o governador Eduardo Leite, junto a entidades empresariais, para expor os entraves decorrentes do decreto e entregar um documento-manifesto com os impactos.
Como o pleito não foi atendido, a CDL Porto Alegre ingressou com o mandato de segurança para buscar suspensão dos efeitos do decreto que obriga ao varejista recolher a diferença do ICMS quando o preço praticado na saída de produto a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. A medida é de caráter provisório e a decisão definitiva somente será proferida quando transitada em julgado.