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Autorizado 100% de capital estrangeiro nas fintechs
Medida para bancos digitais é considerada de interesse do Brasil
As fintechs de crédito no Brasil poderão contar com 100% de aporte de capital estrangeiro, a partir apenas de autorização do Banco Central (BC) para operar dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O decreto nº 9.544, assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União, abriu essa possibilidade ao declarar o interesse do Brasil a essa participação.
"A medida incentiva a entrada de novas instituições, estimulando a concorrência, e promove o processo de inovação", informou o Banco Central, em nota. A medida faz parte da Agenda BC , de ações da autarquia no pilar Sistema Financeiro Mais Eficiente.
De acordo com o BC, o decreto reconhece que é de interesse do governo brasileiro a participação estrangeira, em até 100%, no capital social de todas as instituições que forem constituídas como Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e que apresentarem pedido ao BC para funcionar.
Atualmente, a participação de estrangeiro no capital de instituições financeiras somente é possível se ela for reconhecida como de interesse do Brasil. "Dessa forma, cada instituição que pretende se instalar no País e que tenha participação de capital estrangeiro, além de passar por um processo de autorização no Banco Central, precisa esperar a manifestação de interesse do governo, por meio de decreto assinado pelo presidente da República", informou o BC.
Em abril deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou a SCD e a SEP como denominações a serem usadas pelas fintechs de crédito para operar no Brasil. Na prática, as fintechs com participação estrangeira também estariam sujeitas ao reconhecimento do interesse do governo.
"Com o decreto, o processo de autorização se torna mais célere, de maneira compatível com a natureza dos investimentos estrangeiros em fintechs, produzindo benefícios para o País", defende o BC. "A realização de investimentos estrangeiros nas fintechs é fundamental para fomentar avanços contínuos em inovações tecnológicas e para permitir que tais instituições ampliem o leque de produtos financeiros diferenciados e inovadores", acrescentou a autarquia.
A SCD é uma instituição que realiza operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, com o uso de capital próprio. Já a SEP viabiliza a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio eletrônico - é o chamado peer to peer (ponto a ponto).
Compensação de dívidas com desconto se encerra hoje
Os contribuintes interessados em compensar suas dívidas de ICMS por precatórios, desde que os débitos tenham sido inscritos em Dívida Ativa até março de 2015, têm até hoje para garantir descontos nos juros. Quem aderir ao programa Compensa-RS neste prazo poderá garantir uma redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida. Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto.
Ao todo, já são mais de 215 pedidos enquadrados nessa modalidade, com pouco mais de R$ 11 milhões em dívidas negociadas, o que representou o ingresso de
R$ 4 milhões no caixa desde o início do programa em abril de 2018. Lançado em março pelo governo do Estado para reduzir o estoque da dívida ativa e a fila dos precatórios, o Compensa-RS registrou até o momento o ingresso de R$ 130 milhões aos cofres públicos, com mais de 380 processos sob análise. As dívidas ativas apresentadas somam mais de R$ 1,2 bilhão e os precatórios superam R$ 1,4 bilhão.
A possibilidade é válida tanto para empresas que declararam os débitos em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) quanto para contribuintes que não efetuaram a declaração. Além disso, esta fase do programa também contempla os contribuintes que não possuem precatórios vencidos, que poderão se valer dos mesmos descontos nos juros caso regularizem sua situação com a Receita Estadual. A medida faz parte do esforço do governo em ampliar a cobrança de créditos tributários.
É uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.
O débito inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015 pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões.