A Eletrobras propôs aos seus acionistas postergar o prazo-limite para se desfazer do controle das seis distribuidoras de energia que o governo tenta privatizar. O leilão das empresas já está marcado para o dia 26 de julho, mas entraves legais e no Congresso dificultam o cumprimento do cronograma.
A estatal havia definido o dia 31 de julho como prazo-limite para permanecer operando as distribuidoras, independentemente de concretizada a privatização.
Agora, propõe a seus acionistas esticar o prazo para 31 de dezembro. É a segunda prorrogação -o primeiro prazo venceu no fim de 2017.
O tema será discutido em assembleia de acionistas agendada para o dia 30 de julho, informou a estatal em comunicado divulgado nesta sexta-feira (29).
A avaliação do governo é que, mesmo que o leilão seja realizado, será preciso estender o prazo para dar tempo de resolver entraves burocráticos e legais para a transferência aos novos donos.
A Eletrobras vai vender seis distribuidoras, que operam em Roraima, Rondônia, Amazonas, Acre, Alagoas e Piauí.
O processo, porém, depende de aprovação do Congresso e está sendo questionado por ações dos estados no STF (Supremo Tribunal Federal).
As empresas foram transferidas à estatal após o processo de privatização do setor, nos anos 1990, e vêm registrando prejuízos recorrentes. O governo alega que a iniciativa privada pode aumentar a eficiência das operações.
As distribuidoras serão vendidas pelo valor simbólico de R$ 50 mil, além do compromisso com investimentos na melhoria do serviço prestado. Para limpar o balanço das empresas, a Eletrobras assumiu cerca de R$ 11 bilhões em dívidas.
Nesta sexta, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, convocou uma audiência pública para ouvir o depoimento de especialistas em processos de transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias.
Na quarta (27), ele decidiu, provisoriamente, proibir o Poder Executivo de vender o controle acionário de estatais sem aval do Legislativo e licitação prévia. A medida afeta as intenções do governo de privatizar a Eletrobras.
A medida cautelar foi no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Fenaee (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) e pela Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).
Audiências públicas do tipo são previstas no regimento interno do STF para auxiliar o relator da ação a esclarecer questões de interesse público relevante. Ainda não há data para a audiência ser realizada.
A ação, da qual Lewandowski é relator, questiona vários trechos da Lei das Estatais (13.303/2016) que foi sancionada no governo Michel Temer.
As duas entidades pediram a suspensão, por liminar, da eficácia de toda a lei.
O ministro acolheu o pedido parcialmente. Ele suspendeu trechos que dispensam a realização de licitação para a compra e venda de ações.
Lewandowski entendeu que havia urgência em decidir sobre essa questão específica, porque "diariamente vêm sendo noticiadas iniciativas do governo no sentido de acelerar as privatizações", como estratégia traçada no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) do governo Temer.
O relator escreveu na decisão liminar que, embora a Lei das Estatais não trate expressamente da dispensa de consulta ao Legislativo, a falta de menção pode gerar "expectativas ilegítimas" e "insegurança jurídica".
Lewandowski afirmou também que a Constituição prevê lei específica, aprovada pelo Legislativo, para criar empresas públicas e suas subsidiárias.
Auxiliares de Temer consideraram que a decisão do STF terá efeito negativo do ponto de vista político. O governo, no entanto, está confiante de que vai derrubar a liminar e já estudo o recurso por meio da AGU (Advocacia-Geral da União).