Os eventos como espetáculos, exposições, seminários e feiras realizados em teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e auditórios, porém, só poderão ser realizados naqueles municípios que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as aulas nas escolas infantis municipais.
As autorizações vêm como consequência da melhora de indicadores utilizados para o cálculo nas bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, como o número decrescente de hospitalizações e mortes por Covid-19 no Rio Grande do Sul.
As regras de operação e de atendimento em espaços culturais foi atualizada pelo governo do Estado, incluindo ainda parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos e demais atrativos turísticos. Deverão ser respeitados percentuais da capacidade de lotação, distanciamento mínimo de um metro, utilização obrigatória de máscara e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público).
O modo de operação também exige intervalo mínimo de uma hora entre as sessões, para permitir higienização e evitar aglomerações, e programações não concomitantes, quando houver multissalas, além de reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores. E está proibida a interação física entre artistas e integrantes da plateia.