Apontada pela prefeitura como a nova zona boêmia de Porto Alegre, a região do 4º Distrito já é palco de conflito no que diz respeito à convivência entre moradores e empreendimentos que operam à noite. Está na Justiça um caso envolvendo a relação da vizinhança com a Cervejaria Delta, no bairro Navegantes. Em desacordo com o alvará de funcionamento, o estabelecimento promove festas que extrapolam o limite de som considerado tolerável e a situação impacta na vida de moradores do entorno.
"O som parece estar dentro do nosso quarto, chega a tremer o vidro da janela", relata um morador que prefere não ser identificado. Pai de um bebê, ele conta que a criança se assusta com o barulho a ponto de acordar chorando. Outras pessoas que conversaram com a coluna e também pedem para não ter o nome divulgado repetem a reclamação. Além da música alta e frequente - de quinta-feira a sábado, às vezes também às quartas e aos domingos -, há relatos de agitação na rua mesmo após a festa acabar.
Vale lembrar que essa discussão não é novidade em Porto Alegre. O caso mais recente envolveu o bairro Moinhos de Vento; antes disso, o alvo era a relação entre bares, casas noturnas e moradores na Cidade Baixa. Incomodados com a ideia do poder público de levar a boemia para o 4º Distrito, na tentativa de fugir desse impasse em bairros mais adensados, quem vive na região lembra que a antiga zona industrial também abriga residências: uma moradora conta que a família vive na mesma casa há pelo menos 50 anos.
A Cervejaria Delta, localizada perto da estação Farrapos da Trensurb, opera em um complexo formado por pavilhões e um pátio aberto; cada local tem uma matrícula própria, somando quatro alvarás. Os documentos foram atualizados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em abril deste ano, com autorização para funcionamento até meia-noite. A área que gera o desentendimento é o pátio, onde foi colocado um toldo transparente para servir de cobertura - o que não garante isolamento acústico.
Registros em vídeo permitem identificar o som alto no local. Mas a reclamação do barulho é mais que percepção: em janeiro deste ano, um técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade esteve numa residência vizinha e realizou medição de ruídos com origem na Cervejaria Delta. O relatório "concluiu pela ocorrência de poluição sonora", com os níveis de pressão excedendo em até 17 decibéis o permitido pela legislação da Capital.
A informação consta na ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) Estadual contra a empresa. O proprietário da marca Delta nega as acusações. Cláudio Inácio de Moraes se refere ao objeto da reclamação como um "fato que ocorreu isoladamente no passado" e diz ter feito o isolamento acústico e adequado o sistema de som em janeiro, mês das medições. Ancorado no alvará de funcionamento, sustenta que não realiza festas e sim opera como cervejaria, com produção e venda da bebida.
No entanto, a conta oficial da empresa nas redes sociais divulga a agenda de eventos com a presença de música eletrônica e DJs, o mais recente foi no sábado passado. Questionado, Moraes diz que "pode colocar DJ, música ao vivo, a bateria da Salgueiro se quiser, desde que esteja no limite permitido da parte incomodada". A referência é ao volume que, segundo ele, não passa mais dos 65 decibéis, dentro do previsto pelo poder público - o laudo próprio não foi disponibilizado à coluna.
O município de Porto Alegre também é réu no caso - conforme a promotora Annelise Steigleder, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, que assina a ação, o entendimento é que o alvará de funcionamento foi concedido com base em premissas equivocadas. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) diz que já prestou as informações solicitadas pelo Poder Judiciário. "Tendo em vista os relatos de poluição sonora no local, a PGM irá orientar para intensificação da fiscalização e, em caso de comprovação de atividade irregular, deverá tomar as medidas cabíveis, inerentes ao poder de Polícia."
Para Thiago Todeschini Ferreira, do escritório Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados, que representa a Delta, esse será o "leading case" do 4º Distrito - termo jurídico para denominar um caso que inaugura determinada discussão. Ele e seu cliente lembram que o endereço da cervejaria, na rua Dezoito de Novembro, é classificado pelo município como uma zona mista, que permite a convivência entre diferentes atividades.
Ferreira lamenta a judicialização do caso, que ele esperava resolver com um termo de ajustamento de conduta - o empresário diz que se dispôs a realizar as adequações, mas sem parar com as atividades; já a promotoria entendeu que isso não seria possível.
Na ação, protocolada em março, o MP pede liminarmente a interdição do local e que a prefeitura suspenda o alvará de localização e funcionamento. A juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva abriu período para receber a manifestação das partes, cujo prazo está em andamento, antes de analisar o pedido.