{{channel}}
Nova classificação para os catadores
Para a reciclagem acontecer de fato, é preciso que os materiais sejam separados por tipo e encaminhados para a indústria que fará a transformação em um novo produto. A separação, também chamada de catação ou triagem, é feita principalmente por catadores de materiais recicláveis, organizados em cooperativas ou autônomos.
No dia 30 de março, o Ministério do Trabalho e Previdência incluiu a atividade "agente de reciclagem de materiais" como sinônimo de "catador de material reciclável" no Código Brasileiro de Ocupações. A mudança acompanhou a inclusão da nova atividade como sendo de coleta e industrialização do lixo, habilitando os profissionais que nela se enquadram a obter aposentadoria especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde, tal qual já ocorria com os garis.
Em nota, o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis classificou a medida como um retrocesso, "considerando que todas as leis brasileiras que incluem, priorizam e reconhecem a importância da atividade econômica exercida pelos catadores de materiais recicláveis", temendo que isso possa impactar nas políticas públicas conquistadas para a categoria.