A Câmara Municipal de Porto Alegre realiza nesta quinta-feira, dia 10, audiência pública virtual para debater o projeto de lei Nº 35/2021, que altera as regras para compra de Solo Criado (índices construtivos) em balcão. Trata-se da revogação e revisão de uma lei recente, vigente desde 2019 na Capital,
contestada na Justiça pelo Ministério Público (MP) Estadual no ano passado. O órgão questionou justamente a falta de debate público da matéria.
Para não paralisar a venda, a prefeitura propôs um acordo que incluiu a reapresentação da proposta e a realização de duas audiências: amanhã, organizada pelo Legislativo, e em
setembro passado pelo Executivo, também virtual. A transmissão será pela TV Câmara e pelo canal da Câmara no Youtube. Quem quiser se manifestar deve se inscrever em
audienciaspublicas.camarapoa.rs.gov.br e participar da reunião pelo Zoom.
A venda de Solo Criado - tecnicamente chamada de outorga onerosa do direito de construir - é o meio pelo qual o poder público concede índices construtivos (metros quadrados) em troca de uma contrapartida por parte do investidor, geralmente pagamento em dinheiro. Os metros quadrados concedidos representam a diferença entre o que o Plano Diretor classifica como o básico que pode ser construído num terreno e o máximo para aquela parte da cidade.
A classificação dos índices é por potencial de "adensamento" - essa palavra, no planejamento urbano, significa o quanto uma área construída pode representar maior concentração de pessoas que irão usar a infraestrutura e os serviços daquela região. Já a compra em balcão é quando o investidor compra da prefeitura exatamente a metragem necessária para completar uma obra. Diferente da
aquisição de índices em leilão, na compra direta é preciso vincular a metragem a um projeto arquitetônico.
Desde 2019, estão regradas três situações para aquisição de Solo Criado: que não gera adensamento ou de pequeno adensamento (até 300m2), de médio adensamento (até 1 mil m2) e, acima disso, de grande adensamento. Uma das alterações previstas na lei em tramitação é que as compras acima de 1 mil m2 não dependerão mais da aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU).
Além dessa, será mantida a criação do Fundo Municipal de Gestão do Território, que receberá os recursos obtidos com a venda dos índices de médio e grande adensamento. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, que antes recebia todo o valor da venda de índices, já tem recebido somente pela venda de pequeno adensamento ou não adensável. Também seguirá valendo, se aprovada a nova proposta, a autorização para que a contrapartida seja não somente por dinheiro, mas também por alguma obra ou serviço.