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Pensar a Cidade

- Publicada em 04 de Dezembro de 2021 às 13:09

Justiça suspende tramitação do projeto de lei da Fazenda do Arado

Medida cautelar será mantida até a decisão sobre o pedido de liminar do MP Estadual; audiência de conciliação está marcada para o dia 13 de dezembro

Medida cautelar será mantida até a decisão sobre o pedido de liminar do MP Estadual; audiência de conciliação está marcada para o dia 13 de dezembro


INSTITUTO ECOCIÊNCIA/DIVULGAÇÃO/JC
Está suspensa a tramitação da proposta da prefeitura que quer alterar o regime urbanístico na área da Fazenda do Arado, em Porto Alegre. A justiça determinou nesta sexta-feira, dia 3 de dezembro, a suspensão por cautela até que se decida sobre o pedido de liminar com o mesmo propósito feito pelo Ministério Público (MP) Estadual em setembro. Ou seja, no momento não há apreciação dos argumentos.
Está suspensa a tramitação da proposta da prefeitura que quer alterar o regime urbanístico na área da Fazenda do Arado, em Porto Alegre. A justiça determinou nesta sexta-feira, dia 3 de dezembro, a suspensão por cautela até que se decida sobre o pedido de liminar com o mesmo propósito feito pelo Ministério Público (MP) Estadual em setembro. Ou seja, no momento não há apreciação dos argumentos.
No despacho, a juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, justifica a suspensão apontando a “modificação da situação fática desde o ajuizamento da demanda” — o Projeto de Lei (PL) Nº 24/2021 começou a ser apreciado na Câmara em sessão extraordinária na quinta-feira, dia 2, mas não chegou a ser votado. A previsão era retomar a votação na próxima semana, após a apreciação da proposta de orçamento do Executivo.
No dia 13 de dezembro, às 15h, uma audiência será realizada na “tentativa de aproximação entre as partes para a busca de uma solução consensual”. Além do Ministério Público, autor da ação, as demais partes são o Município de Porto Alegre, a Câmara Municipal e a Arado Empreendimentos Imobiliários.
A decisão da juíza Nadja tem como base uma Ação Civil Pública (ACP) assinada por duas promotorias de Justiça do MP: a de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística e a de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre. A justifica para o pedido de suspensão do trâmite é “que sejam elaborados todos os estudos, diagnósticos técnicos e debates sobre a alteração do perímetro e do regime urbanístico por ocasião da Revisão do PDDUA (Plano Diretor)”.

O projeto da prefeitura e o pedido do MP

A pedido da Arado Empreendimentos Imobiliários, proprietária do terreno de 426 hectares na Zona Sul da Capital, a prefeitura propõe alterar o Plano Diretor para permitir mais adensamento (pessoas morando em determinada área) e maior volume das construções. O enquadramento atual da Fazenda do Arado é de ocupação rarefeita, definida pelo Plano Diretor como de baixa densificação. Parte do terreno é também Área de Proteção ao Ambiente Natural.
Pelo projeto de lei complementar do executivo (PLCE) 24/2021, a permissão para construir passaria de 1.323 unidades previstas hoje para 2.353. A intenção com isso é vender lotes para condomínios residenciais. Nos terrenos próximos das avenidas que ligam a Fazenda com o restante do bairro Belém Novo, também são previstas unidades comerciais e de serviço.
No pedido, o MP aponta o que seriam ilegalidades na tramitação do processo administrativo, no âmbito da prefeitura, como tratar-se de uma alteração pontual do Plano Diretor, já que a revisão está em andamento. Portanto, a mudança no regramento urbano naquela área deveria considerar uma avaliação conjunta com o contexto da cidade.
Ainda conforme a ação, não há Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima) para embasar o pedido de alteração legal, alegando que o apresentado não é considerado válido. A justificativa que consta no documento tem como base um inquérito policial “que concluiu, com base em laudo do Instituto Geral de Perícias, que o estudo é falso, omisso e incompleto”.

Histórico

O primeiro pedido do empreendedor para alterar a regra de construção na Fazenda do Arado é de 2011, quando estudos de impacto ambiental e de viabilidade urbanística apresentados pela empresa passaram a tramitar na prefeitura. As alterações urbanísticas foram aprovadas pela Câmara e disso resultou a Lei Complementar Nº 780/2015. Em 2017, o Ministério Público conseguiu suspender liminarmente os efeitos da Lei.
Na época, a Ação Civil Pública (ACP) questionou o descumprimento do rito, já que alteração do Plano Diretor precisa ter consulta prévia à população, que não foi registrada pela prefeitura. Um projeto do Legislativo aprovado no ano passado tentou recuperar a redação da lei suspensa, mas foi vetado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) por vício de origem. Neste ano, em agosto, uma audiência pública híbrida (virtual e presencial no bairro Belém Novo, onde fica a Fazenda do Arado) buscou sanar essa falha. Além da mudança no regime urbanístico, o projeto de lei enviado à Câmara revoga a Lei Nº 780/2015.
Porém, o MP expressa preocupação com as pautas ambiental, pois trata-se de Área de Proteção ao Ambiente Natural (Apan), e urbana, por ser um terreno em zona considerada Rururbana, definida como de baixa densificação. Com isso, sustenta na nova ação que mais estudos devem embasar o pedido do empreendedor à prefeitura, bem como o debate precisa acompanhar a revisão do Plano Diretor.
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