Concessão do saneamento terá nova audiência

Modelagem de parceria prevê a universalização do tratamento de esgoto em Porto Alegre nos primeiros 10 anos

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LUIZA PRADO/JC
Pela proposta, serviço hoje prestado pelo Dmae passaria para iniciativa privada em contrato de 35 anos
Previsto inicialmente para sair em 2020 e postergado para este ano, o edital da concessão do saneamento em Porto Alegre terá ao menos mais um ano de estudos e será lançado no início de 2022. Até lá a prefeitura projeta esgotar a etapa de consultas, estabelecer o modelo que irá ao mercado e realizar mais uma audiência pública - a primeira foi realizada no fim de fevereiro.
Uma consulta pública, aberta em dezembro passado, recebeu até 1º de março mais de 700 manifestações, sendo 60% assinadas por investidores, 38% pela sociedade civil e 2% por entidades de classe.
Atualmente, o abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário é feito pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), que é superavitário: em 2019, o resultado foi

Maior outorga não compromete serviço, avalia advogado

Pela Lei das Concessões, de 1995, a licitação deve atender alguns critérios, como o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado ou a maior oferta de pagamento ao poder concedente. Este último representa o modelo de maior outorga previsto pelo BNDES para Porto Alegre. Para Mateus Klein, do escritório Mateus e Felipe Klein Advogados, o modelo de concessão por maior outorga "garante nível de competição e não compromete a prestação do serviço". Isso porque o modelo de concessão por menor tarifa pode resultar numa arrecadação menor que o esperado e consequente perda no nível de investimento, avalia.

Novo marco do saneamento facilita concessões

O saneamento, assim como a energia, o transporte e outros serviços públicos, pode operar por regime de concessão desde a Constituição Federal de 1988, mas somente em 2007 recebeu uma legislação específica - o marco do saneamento. Ainda assim, não foi atrativo ao setor privado, pondera o advogado Gustavo Kaercher Loureiro, sócio do escritório Souto Correa. Ele entende que a reforma do marco, em 2020, preenche essa lacuna. Hoje no Brasil vigoram dois modelos para a prestação do serviço de saneamento, quando este não é feito pelo próprio município: um é a concessão, o outro é o contrato de programa com empresas estaduais de saneamento - a Corsan, no caso do Rio Grande do Sul. Com a mudança no marco do saneamento, as empresas estaduais passam a concorrer com as privadas em licitações para atender um município ou mais, quando reunidos em consórcio.
Em Porto Alegre, que tem departamento próprio, a licitação não é uma exigência. Como a modelagem conduzida pelo BDNES é anterior à reforma do marco do saneamento, Loureiro entende como importante a cautela adotada pela prefeitura de rever a proposta, para que as alterações sejam incorporadas ao edital.