Maior outorga não compromete serviço, avalia advogado
Pela Lei das Concessões, de 1995, a licitação deve atender alguns critérios, como o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado ou a maior oferta de pagamento ao poder concedente. Este último representa o modelo de maior outorga previsto pelo BNDES para Porto Alegre. Para Mateus Klein, do escritório Mateus e Felipe Klein Advogados, o modelo de concessão por maior outorga "garante nível de competição e não compromete a prestação do serviço". Isso porque o modelo de concessão por menor tarifa pode resultar numa arrecadação menor que o esperado e consequente perda no nível de investimento, avalia.
Novo marco do saneamento facilita concessões
O saneamento, assim como a energia, o transporte e outros serviços públicos, pode operar por regime de concessão desde a Constituição Federal de 1988, mas somente em 2007 recebeu uma legislação específica - o marco do saneamento. Ainda assim, não foi atrativo ao setor privado, pondera o advogado Gustavo Kaercher Loureiro, sócio do escritório Souto Correa. Ele entende que a reforma do marco, em 2020, preenche essa lacuna. Hoje no Brasil vigoram dois modelos para a prestação do serviço de saneamento, quando este não é feito pelo próprio município: um é a concessão, o outro é o contrato de programa com empresas estaduais de saneamento - a Corsan, no caso do Rio Grande do Sul. Com a mudança no marco do saneamento, as empresas estaduais passam a concorrer com as privadas em licitações para atender um município ou mais, quando reunidos em consórcio.
Em Porto Alegre, que tem departamento próprio, a licitação não é uma exigência. Como a modelagem conduzida pelo BDNES é anterior à reforma do marco do saneamento, Loureiro entende como importante a cautela adotada pela prefeitura de rever a proposta, para que as alterações sejam incorporadas ao edital.