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Tartaruga quarentenária
Transitou em julgado no STF, na semana passada, uma decisão monocrática da ministra Rosa Weber lançada em 31 de maio passado, em uma ação rescisória ajuizada em agosto de 1981
Transitou em julgado no STF, na semana passada, uma decisão monocrática da ministra Rosa Weber lançada em 31 de maio passado, em uma ação rescisória ajuizada em agosto de 1981. O objetivo era desconstituir um julgado do pleno do próprio Supremo Tribunal Federal, proferido em 22 de agosto de 1979. Na origem do embrulho jurídico, uma ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, que tramitou na Justiça estadual do Rio Grande do Sul. Na corte suprema, talvez tenha sido a campeã de longevidade.
A pretendida rescisão alegava a existência de nulidades no correr do processo porque o "juiz gaúcho da instância inicial considerou-se suspeito e, depois disso, voltou a julgar o processo", bem como porque ocorreu "o não acolhimento dessa nulidade pelo acórdão da 2ª Câmara Cível e pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça (TJ-RS) nos idos dos anos 70".
Durante a longa e lenta trajetória entre gabinetes e prateleiras brasilienses, a ação passou pelas mãos de cinco ministros relatores: Firmino Paz (28/8/1981), José Néri da Silveira (8/8/1991), Gilmar Mendes (20/6/1992), Ellen Grace (7/5/2008) e Rosa Weber (19/12/2011). Quase 40 anos depois do início da rescisória, os advogados da parte ré foram aquinhoados com R$ 20 mil de verba sucumbencial, "considerando a natureza da causa, o ínfimo valor a ela atribuído na inicial, o tempo de processamento, o trabalho desenvolvido e as circunstâncias do processo".
Em tempo: o primeiro relator, Firmino Paz, piauiense, com origem jurídica no Ministério Público de seu Estado, faleceu em Brasília em 29 de maio de 1991. (A.R. nº 1127).
Delícias portuguesas
A nobiliarquia oficial - aquela que viaja com passagens e estadia pagas, no total ou parcialmente, pelo erário - descobriu as delícias dos seminários portugueses. Funciona assim: organiza-se um seminário com um título pomposo, geralmente numa universidade, sempre colado a um fim de semana de verão europeu.
Na quinta-feira passada, no "25º Seminário de Verão da Universidade de Coimbra", o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e três ministros do STF: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski foram democraticamente apupados por brasileiros, moradores da terrinha.
Mera coincidência
Na 15ª Vara Federal de Brasília, no mesmo dia, foi arquivado o inquérito que investigara o advogado Cristiano Caiado de Acioli. É aquele passageiro que interpelou e incomodou Lewandowski, durante um voo de São Paulo para Brasília, no final do ano passado. A conclusão foi a de que não houve crime. (Talvez possa ter ocorrido um ilícito civil, por perturbação - isso sim). Lembram? No momento da zoada aérea, Lewandowski, mesmo sentado em poltrona na fila 1 - escorregou num abuso de autoridade: "Vem cá, você quer ser preso?"
Pessoas & cargas
Rodrigo Maia (DEM-RJ) autorizou a licitação para que a Câmara Federal gaste até R$ 5,2 milhões para substituir 20 elevadores dos edifícios onde moram os deputados. Serão R$ 260 mil para cada "cabine acionada por máquina, que transporta verticalmente pessoas ou cargas" - como definem os melhores dicionários.
Que inveja sentimos nós, simples mortais - que, afinal, seremos os pagantes. É que as excelências legislativas não têm que desembolsar nem mesmo as quotas condominiais. (O leitor que mora em condomínio paga do próprio bolso - não é mesmo?...)
Emprego$ legai$...
(Da série 'Contas pagas por cofres públicos').
São 409 os advogados a serviço atual do BNDES; desses, só no departamento jurídico do banco, são 364. Se fosse uma banca privada advocatícia estaria entre as 10 ou 20 maiores ou mais famosas, em todo o mundo.
O novo presidente do banco estatal, Gustavo Montezano, disse que sua tesoura vai, em breve, atuar ali. Mas Madame Tartaruga mostrou solidária preocupação.
Romance forense: Atenção Excelências, celulares gravando!
Os 10 advogados da banca estavam aborrecidos com as imposições juizíticas a que ficavam expostos na vara do Trabalho presidida pelo "Doutor Guerreiro". Reuniram-se, então, para definir a estratégia necessária à audiência, no dia seguinte, na ação de uma ex-gerente contra a rede lojas de expressão nacional. Decidiram, então, cautelarmente que a colega "Cleciana" gravaria a solenidade. "Aceito a missão, e enfrento os ônus!" - teria dito ela.
Iniciado o ato jurisdicional, a reclamante passa a depor, e logo fica sujeita a escutar expressões como "na lei existe litigância de má-fé, tem multa que reverte em favor da outra parte, perde o benefício da justiça gratuita e vai pagar as custas do processo". E por aí...
Em cima da mesa, a advogada "Cleciana" colocara o seu moderno celular - visível, mas sem ostentação. Na tela, a minúscula luzinha azul confirmava: "recording".
A pesada audiência termina meia-hora depois, e a reclamante chorosa quase desaba nos corredores: "Nunca na minha vida eu tinha sofrido, em um só momento, tamanha pressão verbal acumulada, ainda mais partindo de um magistrado".
No escritório, os 10 advogados se reúnem para escutar a gravação e decidem fazer uma reclamação disciplinar à corregedoria da corte. O petitório lembra que "o exercício da magistratura exige conduta imparcial, cortesia, transparência, dignidade, honra e decoro". Junto é remetida uma cópia sonora do embrulho verbal.
Aberto o expediente disciplinar, o "Doutor Guerreiro", alvo da representação, se defende: "A gravação foi realizada de forma clandestina já que, embora autorizada pelo CPC, é dever das partes, por lealdade, cooperação e boa-fé comunicarem a sua realização, o que não foi feito pela reclamante".
Corporativo, o corregedor arquiva a reclamação por entender ter sido "apenas uma situação nunca desejada, mas passível de ocorrer no âmago das salas de audiência, sem que se possa tipificá-la como ausência de urbanidade, adjetivo este de caráter subjetivo".
Mas o expediente correicional não está findo. Os dez advogados, via embargos de declaração, querem saber o que é que dois outros magistrados têm a ver com isso. É que na bílis verbal gravada foram criticados dois colegas juízes - 'o Doutor Atílio' e 'a Doutora Odete'. Entrementes, o "Doutor Guerreiro", se deu por impedido de continuar jurisdicionando a ação trabalhista, à qual - por sinal - foi atribuído coincidente segredo de justiça. (Dane-se o interesse público!).
Enquanto outros advogados disputam cópias da decisão correicional, o provecto "Doutor Bento de Ozório Sant'Hellena", jurista jubilado, cumprimentou os dez advogados pela iniciativa. Festejou "a coragem dos colegas nesse primeiro passo de um futuro movimento repetitivo para brecar rompantes de juizite".
Lembrando já ter desagravado dois advogados destratados pelo mesmo "Doutor Guerreiro", a OAB aguarda os próximos passos. E Madame Tartaruga Jurisdicional, a seu turno, tenta descobrir se a gravação de áudio chegou ao conhecimento do IntercePT. Na "rádio-corredor" do fórum trabalhista só se fala em nisso.
Penúltimo capítulo
O falecimento, no sábado, de João Gilberto (1931-2019) - um dos maiores gênios da música brasileira - pode ter tido um (definitivo) penúltimo capítulo para o artista, no último 14 de junho.
Foi quando, no Rio de Janeiro, a 5ª Vara de Órfãos e Sucessões, determinou que a curatela dele continuasse com a filha Bebel Gilberto. Ela travava uma disputa com o meio irmão João Marcelo.
Bebel - que assumira a função em 2017 - demonstrou ter colocado em dia várias contas atrasadas, além de mandar fazer uma reforma de emergência no apartamento onde morava o pai. A outra alternativa - que supostamente teria sido a desejada por João - seria a de entregar a curatela à sua companheira dos últimos anos, Maria do Céu Harris. O óbice suscitado foi que - como luso-moçambicana e sem nacionalidade brasileira - ela não poderia assumir o encargo.