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Vacinação: escolha ou obrigação?
Projeto de lei que prevê prisão para pais que não vacinarem os filhos divide opiniões entre cidadãos comuns e especialistas
Segundo o primeiro parágrafo do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação é obrigatória em casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Nos últimos meses, porém, o imaginário popular foi tomado por dúvidas acerca da eficácia das vacinas contra doenças como sarampo, caxumba e rubéola, por exemplo. Por conta disso, o certificado entregue pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em 2016, que declarava a região das Américas como primeira zona livre de sarampo, perdeu o significado, tendo em vista que a doença voltou. Embora o Brasil tenha atingido a meta de vacinação contra o sarampo, 2019 também foi marcado pela contabilização de mais de 4 mil casos confirmados da doença. Para reverter essa situação, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no início do mês, um projeto de lei federal que prevê pena de detenção de um mês a um ano para quem deixar de vacinar crianças ou adolescentes.
Entre os principais motivos para a não vacinação estão a desinformação, a desconfiança e o desejo de garantir uma vida mais saudável aos filhos. Para o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Carlos Kremer, essas justificativas devem ser tratadas com campanhas de conscientização sobre a importância de vacinar as crianças. O Projeto de Lei (PL) nº 3.842/2019, elaborado pela deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) e apresentado pelo deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS), acrescenta ao Código Penal o crime de "omissão e oposição à vacina". A divulgação de informações falsas sobre as vacinas também se enquadra no PL.
Kremer defende que a prisão é uma pena grave para ambos os casos e que pode impactar as relações familiares. "Existem muitos aspectos da relação entre pais e filhos. Os pais não vacinarem a criança não significa que eles não gostam dela. Pode ser que, até por ignorância, eles achem que a vacina faça mal. Não parece que a prisão seja o melhor método pedagógico, isso deve ser conscientizado. Se os pais forem negligentes, podem perder a guarda do filho. Portanto, não me parece que o caminho da ameaça da liberdade dos pais seja o mais indicado para esse tipo de abordagem", afirma.
O deputado federal aponta que o objetivo principal do projeto não é prender, mas sim ajudar a conscientizar, e, para isso, é preciso entender as motivações. "Os pais que não vacinam por falta de informação, por exemplo, vão ser encaminhados para o Conselho Tutelar e serão orientados. O projeto se opõe à não vacinação sem justa causa. Não saber é uma justa causa. Temos que informar. Não é mandando prender, mas fazendo com que haja uma penalização e uma conscientização", diz Westphalen.
Já para a promotora da Infância e da Juventude de Porto Alegre Maria Augusta Menz, a prisão é uma boa pena para essa situação. "Acho que tem coisas que só através da prisão para resolver. Sabemos que, no Brasil, se prende muito pouco, então o fato de existir uma pena pode advertir os pais da necessidade de vacinar os filhos. E, a partir disso, eles, obviamente, vão ficar mais atentos. A única pena possível, hoje, é a retirada da guarda dos pais, e acho que isso é até mais grave que a prisão, porque há meios de evitar que essa prisão de fato ocorra. E essa pena pode servir para que as pessoas pensem duas vezes antes de decidir não vacinar", explica a promotora.
Em contrapartida, a lei estadual que obriga a apresentação da carteira de vacinação no momento da matrícula e rematrícula de crianças em escolas públicas e particulares luta de uma forma diferente para combater esse cenário. Caso a carteira de vacinação apresente alguma irregularidade ou, ainda, não seja apresentada, a escola deve contatar o Conselho Tutelar para que a situação seja avaliada e resolvida. O deputado estadual Elizandro Sabino (PTB), responsável pelo projeto, ressalta que, em caso de erro, a criança não perde a matrícula da escola, o direito ao estudo continua sendo assegurado. Para Sabino, a prisão parece uma pena extrema. Além disso, o deputado estadual pensa que o projeto de Westphalen parece demonstrar dificuldades de fiscalização e operacionalização, diferentemente da lei estadual, na qual a escola é responsável por esse controle.
A divulgação de notícias falsas e a luta a favor da vacinação
O Projeto de Lei nº 3.842/2019 também prevê a prisão para aqueles que divulgarem informações equivocadas ou duvidosas sobre a importância das vacinas. Para a advogada criminalista Ana Julia Menezes, o projeto é um resultado do cenário atual da alta propagação de notícias falsas sobre o assunto. A advogada especializada em Direito de Família Rosana Pelliciari aponta que o projeto certamente é uma resposta a esses boatos e que a existência de leis que preveem pena para divulgação de informações duvidosas é inovador. "Muitos pais decidem não vacinar com base em determinados estudos e notícias que dizem que as vacinas não têm eficácia, mas que, na verdade, são fake news", explica.
Maria Augusta defende que a prisão, nesse caso, é de extrema importância. "Ao divulgar informações falsas e mentirosas sobre as vacinas, essas pessoas estão prestando um desserviço à população e à saúde pública. Essa conduta coloca a saúde pública em grande risco", justifica. O presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, por sua vez, pensa que esse problema deve ser combatido de outra forma. "Estão se preocupando mais com as atitudes das pessoas do que com as crianças. A pena de prisão não é o caminho mais adequado, até por conta dos efeitos colaterais que a prisão aqui no nosso País pode causar. Se a preocupação são as crianças, existem outras maneiras de resolver esse problema sem usar a prisão. Disseminar informações erradas é outro problema da falta de conhecimento, que representa uma falha do Estado. Ele (o Estado) deveria fazer campanhas mais eficazes para que as pessoas não fiquem divulgando notícias falsas."
Ainda, a discussão quanto às notícias falsas no cenário da vacinação abrange uma dúvida muito comum: a decisão de vacinar é dos pais ou do Estado? De acordo com todos os entrevistados, essa não é uma decisão individual de cada família. "Receber vacinas é um direito da criança e do adolescente. Vale muito mais do que uma opinião individual dos pais. Isso vai além do que é cível e do que é penal, é um direito do Estado", afirma Rosana. Já para a promotora da Infância e da Juventude, essa decisão é uma questão relacionada somente à saúde pública. Sabino e Kremer dividem a opinião de que esse é um direito da criança e que os pais têm obrigação legal de respeitar, tendo em vista que o não cumprimento poderá afetar outras crianças. Eles defendem que esse é um direito coletivo, e não individual.