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Jornal da Lei

- Publicada em 31 de Dezembro de 2019 às 03:00

Nova lei de abuso de autoridade

A nova lei de abuso de autoridade, que entra em vigor em 2020, surge com a missão de colocar limites aos excessos praticados por agentes públicos, notadamente em respeito às garantias fundamentais dos cidadãos. O tema já era regulado por lei do período militar, mas que se mostrava defasada em relação às necessidades atuais. Era uma lei bastante genérica, com penalidades brandas e tipos penais abertos, que dificultavam a efetiva aplicação aos casos concretos.
A nova lei de abuso de autoridade, que entra em vigor em 2020, surge com a missão de colocar limites aos excessos praticados por agentes públicos, notadamente em respeito às garantias fundamentais dos cidadãos. O tema já era regulado por lei do período militar, mas que se mostrava defasada em relação às necessidades atuais. Era uma lei bastante genérica, com penalidades brandas e tipos penais abertos, que dificultavam a efetiva aplicação aos casos concretos.
O objetivo da nova lei é punir com mais rigor os agentes públicos que "abusem do poder que lhe tenha sido atribuído". Contudo, ela traz garantias aos agentes públicos, à medida que estabelece a necessidade de dolo específico, isto é, que o agente tenha a efetiva intenção de praticar a conduta direcionado a "prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".
Ao final, o balanço é positivo. A nova lei visa a punir o agente público que pratica ilegalidade. Quanto aos que exercem seu trabalho com zelo e dedicação, sob os limites da lei, não há que se preocupar. Até porque nenhuma medida será tomada sem a apreciação isenta do Judiciário.
Advogado, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep)
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