O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, na semana passada, que uma eventual aprovação de mudança na regra das prisões de condenados seria afronta à corte. No dia 7 de novembro, o tribunal mudou a regra anterior, que permitia a prisão de condenados em segunda instância, para permitir o início do cumprimento da pena só depois de analisados todos os recursos à disposição do réu.
"Primeiro, seria uma tentativa de ultrapassar a decisão do Supremo, que foi tomada em processos objetivos. E, em segundo lugar, teríamos que examinar se essa nova redação é harmônica ou não com a cláusula constitucional do inciso 57 do artigo 5º, que advém do poder constituinte originário", disse.
Mello se refere à regra da presunção de inocência contida na Constituição Federal, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Segundo o ministro, essa regra não poderia ser modificada nem por emenda constitucional, nem por projeto de lei.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, declarou que o Congresso Nacional poderia mudar a regra, desde que respeitasse as cláusulas pétreas da Constituição - ou seja, as regras que não podem ser modificadas. Mello minimizou a posição de Toffoli. "O presidente estava numa situação tensa, para desempatar (o julgamento)", afirmou.