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- Publicada em 18 de Janeiro de 2022 às 03:00

Sem renovação do Reporto, setor teme perda de competitividade

Emenda que garantiria a renovação do benefício fiscal foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro passado, quando da sanção do texto que cria a BR do Mar

Emenda que garantiria a renovação do benefício fiscal foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro passado, quando da sanção do texto que cria a BR do Mar


/DFREIRE COMUNICA/DIVULGAÇÃO/JC
O veto à renovação do Reporto afeta drasticamente o desenvolvimento do comércio internacional brasileiro, pois onera ou mesmo inviabiliza vultosos e necessários investimentos em infraestrutura de portos e ferrovias de carga brasileiros. Apesar de aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2021, junto com o PL 4.199/2021, a BR do Mar, a emenda que garantia a renovação do regime fiscal foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, 7 de janeiro.
O veto à renovação do Reporto afeta drasticamente o desenvolvimento do comércio internacional brasileiro, pois onera ou mesmo inviabiliza vultosos e necessários investimentos em infraestrutura de portos e ferrovias de carga brasileiros. Apesar de aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2021, junto com o PL 4.199/2021, a BR do Mar, a emenda que garantia a renovação do regime fiscal foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, 7 de janeiro.
De acordo com o diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva, somente no setor portuário, já são mais de R$ 2 bilhões em investimentos travados, pondo em risco não apenas o ciclo da retomada da economia do País, já tão afetada pela pandemia de coronavírus.
O Reporto é um regime tributário especial que desonera investimentos em aquisição de maquinários específicos para setores portuário e ferroviário visando a eficiência e aumento das operações. Criado em 2004, o regime vinha sendo sucessivamente renovado.
O regime especial garante a isenção do Pis/Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de máquinas e equipamentos, além de suspender a cobrança do imposto de importação sobre equipamentos de infraestrutura que não tenham similares no País, como é o caso dos portêineres.
"Embora o Reporto tenha um impacto de menos de 0,01% na arrecadação prevista para 2022, os efeitos da quebra de investimentos com a sua não renovação serão graves para a produtividade do setor, provocando perdas de eficiência portuária, a consequente redução no número de postos de trabalho e repasse ao dos custos à carga", ressalta o diretor-presidente da ABTP.
As primeiras consequências para setor portuário com o fim do Reporto, segundo Silva, será a necessidade de um gasto mais elevado, de 40%, para a realização de uma menor quantidade de investimentos, e reequilíbrio de vários contratos de arrendamento e concessões.
Além do significativo aumento nos custos, um dos aspectos mais preocupantes para o diretor-presidente da ABTP diz respeito à segurança jurídica. Isso porque todos os estudos de modelagem de infraestrutura portuária consideraram o apoio do Reporto para os atuais e futuros investimentos. Portanto, sem a renovação do regime, essas modelagens precisarão ser revisitadas.
"A insegurança jurídica no setor portuário tem, também, como danosas consequências a fuga de investidores do setor, impactando a eficiência portuária e a economia do país como um todo. Afinal, os portos brasileiros são responsáveis pela movimentação de 95% das mercadorias e 100% dos produtos do agronegócio, ou seja, são fundamentais para o crescimento da balança comercial do país", ressaltou Jesualdo Silva.
Conforme o governo, na justificativa para o veto, o Reporto "restaria demasiadamente amplo e aberto, e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos, o que o tornaria incompatível com diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes desonerados e o seu retorno à sociedade".
A BR do Mar, por sua vez, estimula a cabotagem entre portos brasileiros. O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.
As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.
Haverá ainda dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
No afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens; e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.
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