Setores de transporte afetados pela Covid-19 podem reequilibrar contratos com a União

Classificação do coronavírus como evento de força maior atribui os riscos ao poder concedente

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Voos domésticos tiveram queda de 75% na demanda em relação ao mesmo período de 2019
A crise causada pelo novo coronavírus dá o direito às concessionárias de rodovias e de aeroportos de reequilibrar seus contratos firmados com o governo federal caso tenham sido impactados pela pandemia. A conclusão é de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), feito a pedido do Ministério da Infraestrutura. O mesmo se aplica aos arrendatários de instalações portuárias.
No documento, o consultor jurídico da AGU Felipe Nogueira Fernandes diz parecer "fora de dúvida" que a pandemia pode ser classificada como evento de força maior ou caso fortuito, o que atribui os riscos ao poder concedente.
Esse entendimento já havia sido reconhecido pelo próprio ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. "É um risco não previsível, não tinha como atribuí-lo ao privado anteriormente", afirmou o ministro. "A pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) pode ser classificada como evento de força maior ou caso fortuito, caracterizando "álea extraordinária" para fins de aplicação da teoria da imprevisão a justificar o reequilíbrio de contratos de concessão de infraestrutura de transportes", diz a AGU.
Ao requisitar o parecer ao órgão, o Ministério da Infraestrutura pontuou que as áreas de infraestrutura de transportes são atingidas diretamente pela pandemia, já que a locomoção reduzida afeta a demanda e causa uma consequente diminuição da receita das empresas. A pasta cita, por exemplo, dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), segundo quem suas afiliadas já registraram, em média, queda de 75% na demanda por voos domésticos e redução de 95% nas viagens internacionais, em relação ao mesmo período de 2019.
Pesquisa da Confederação Nacional de Transportes (CNT) também mostra que 90% do setor de transporte sofre perdas com a pandemia. Na contramão de outros setores, no entanto, os portos registraram um aumento de aproximadamente 35% no total de embarques, sendo 8% em contêineres, diz. No parecer, a AGU observa que, nas concessões, o serviço público é exercido por conta e risco do contrato. Ou seja, salvo disposição contratual em sentido diverso, a concessionária assume os riscos ordinários e o poder público, os riscos extraordinários.
"Pode-se afirmar que os concessionários de infraestrutura de transportes, aí também compreendidos os arrendatários de instalações portuárias, têm direito ao reequilíbrio de seus contratos quando ocorrerem eventos supervenientes à apresentação de suas propostas, cujo risco tenha sido alocado ao poder concedente", afirma.
O advogado da União também lembra, por sua vez, que o reconhecimento do direito ao reequilíbrio não significa necessariamente que todos os contratos deverão passar pela revisão. Isso depende de dois fatores: se a alocação de riscos do contrato não dispuser algo diferente da divisão tradicional apontada, e, claramente, se a pandemia teve, de fato, impacto sobre as receitas do concessionário. "É possível que, em determinados casos, não tenha ocorrido impacto significativo", disse.
Essas questões já haviam sido alertadas pela secretária de Planejamento, Desenvolvimento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Natália Marcassa, que reconheceu que o evento da pandemia é de força maior, mas destacou ser preciso avaliar qual é o impacto e o que deve ser reequilibrado em cada contrato. "É essa conta que deve ser feita", disse na ocasião.
Há várias formas de o poder público compensar o concessionário em reequilíbrios de contrato, sendo outra questão que precisará ser observada durante as revisões. Entre as opções estão reajuste tarifário, pagamento direto pelos danos e alívio nas exigências de investimentos.
No caso do aumento do prazo da concessão, o direito é estendido se a empresa operar o serviço público por mais tempo que o previsto no contrato original. Freitas afirmou que a pasta já montou um grupo de trabalho com o Tribunal de Contas da União (TCU) para trabalhar o assunto das revisões.

Mudança de hábitos ajuda a controlar consumo e evitar aumento nas contas de energia e água durante a quarentena

A permanência das pessoas em casa por causa do isolamento social deve aumentar os gastos e as contas de energia elétrica para as famílias, sobretudo daquelas que estão em regime de home office. Outro recurso fundamental e que deve ser intensificado nas residências é o uso da água. A quarentena é uma boa oportunidade para repensar os hábitos de consumo desses dois recursos essenciais para o cotidiano das pessoas.
Desde o início do ano, os consumidores têm uma opção diferenciada de cobrança do consumo de energia elétrica: a tarifa branca. A modalidade foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com um valor que varia de acordo com o horário do seu consumo. Ela entrou em vigor em janeiro de 2020 para todos os consumidores conectados em baixa tensão, como residências e pequenos comércios.
O preço da energia, nos dias úteis, é dividido em três faixas horárias de consumo. No horário de ponta (das 17h30min às 20h30min), a tarifa fica mais cara que a tarifa convencional. Na faixa intermediária (das 16h30min às 17h30min, retornando das 20h30min às 21h30min), o custo também é maior.
Entretanto, no horário fora de ponta (das 21h30min às 16h30min do dia seguinte), a tarifa para o consumidor é mais barata se comparada à cobrada no modelo tradicional. Sábados, domingos e feriados contam como tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia. "Como as pessoas geralmente trabalham fora o dia todo, acabam não tendo tempo para analisar o gasto com a energia utilizada em casa. Mas, nestes dias de reclusão obrigatória, surge uma boa oportunidade para repensar e planejar mudanças de hábitos que tragam economia nas contas básicas", disse Octávio Brasil, gerente de marketing da CAS Tecnologia.
A tarifa branca pode ser vantajosa para pessoas que possam deslocar parte considerável do seu consumo de energia nos períodos fora de ponta. Com a adoção, é possível ter uma economia na conta de energia de até 17%.
Para fazer o pedido de adesão, é preciso que o consumidor entre em contato com a concessionária de energia de sua região. Em 30 dias, um novo medidor de energia será instalado na residência ou no comércio. Porém é preciso atenção: se a energia for utilizada durante o horário de ponta, a tarifa pode ficar até 83% mais cara. Os percentuais citados (possibilidade de economia ou o risco de aumento se o consumo for concentrado em horário de ponta e fora ponta) podem variar conforme os hábitos das unidades consumidoras.
Outro item fundamental que pode ter seu consumo mais bem avaliado é a água. Quem mora em edifícios geralmente se preocupa menos com o recurso, porque o valor da conta de água é compartilhado entre todos os moradores. O gasto com água é a segunda maior despesa dos condomínios, em torno de 15% em média, abaixo apenas de mão de obra e encargos.
Com a população em quarentena, o custo da água tende a ser maior para os edifícios. Uma solução é a individualização de água. Com a medida, a economia gerada na conta do condomínio pode ser de até 35%. Como a conta de água é dividida entre todos os apartamentos, é muito mais difícil combater o desperdício, já que o morador não sente no bolso a diferença entre gastar e poupar.
"Além disso, o sistema também é injusto, pois quem evita o desperdício acaba pagando mais pelos moradores que fazem uso da água em demasia", destacou Marco Aurélio Teixeira, especialista em medição individualizada da CAS Tecnologia.