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Excesso de velocidade pode ganhar maior tolerância
Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que pode modificar o cálculo
O excesso de velocidade tem sido a infração de trânsito com o maior número de registros nas rodovias brasileiras nos últimos anos. Em 2017, 2,3 milhões de motoristas excederam a velocidade em até 20% em relação ao permitido, enquanto que para o excesso de velocidade entre 20% e 50% e acima de 50% houve o registro de cerca de 500 mil e 53 mil infrações, respectivamente, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Apesar do número de motoristas multados pelo excesso de velocidade, ao ser calculada a velocidade em que um veículo trafega, é considerada uma margem de erro de 7 km/h até 100km/h e 7% acima de 100 km/h, tendo em vista a possibilidade de erro pelos dispositivos eletrônicos que realizam os registros de velocidade nas vias.
A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, recentemente, aprovou, no entanto, uma proposta que pode modificar a tolerância no excesso de velocidade cometido pelos condutores. O projeto de Lei nº 3.365 de 2015 prevê que o condutor só será multado se exceder acima de 10% em relação ao limite estabelecido para o trecho, descontando, ainda, a tolerância relativa à velocidade registrada pelo radar.
A legislação atual indica que o condutor que ultrapassar a velocidade máxima estabelecida, considerando a margem de erro, já é considerado infrator, conforme Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. Ultrapassando o limite, ele poderá cometer infrações de diferentes gravidades, de acordo com o percentual excedido.
Se o projeto for aprovado, a tolerância para esse tipo de infração aumentará, já que, além do percentual considerado como margem de erro, o condutor ainda terá de alcançar o percentual de 10% acima do que é estabelecido para ser considerado infrator.
O excesso de velocidade pode causar desde multas de valores mais baixos e pequena quantidade de pontos na carteira até a suspensão do direito de dirigir do condutor.
A multa por exceder em até 20% o limite é de classificação média, sendo o valor de R$ 130,16 e acompanhada de quatro pontos na CNH. Gera multa grave, o excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do permitido, pela qual o motorista infrator deverá pagar o valor de R$ 195,23, além de ter cinco pontos adicionados à carteira de habilitação.
A velocidade excessiva, cuja proporção é considerada mais grave, é o excesso acima de 50% da velocidade máxima permitida para o trecho, que configura infração gravíssima. Nesse caso, além de multa, que terá o valor de R$ 293,47 e que pode ser multiplicado, e sete pontos adicionados na carteira, o condutor ainda tem o seu direito de dirigir suspenso.
A velocidade máxima permitida distingue-se para cada tipo de via. Por isso, o condutor deve estar atento à sinalização para que não acabe excedendo os limites estabelecidos.
Vias urbanas têm um limite menor de velocidade em relação às rodovias. Vias urbanas de trânsito rápido permitem que os veículos trafeguem a até 80 km/h. Nas vias arteriais, a velocidade máxima é 60 km/h e nas vias coletoras 40 km/h. Nas vias locais, nas quais há uma menor sinalização, a velocidade máxima permitida é de 30 km/h.
Em rodovias asfaltadas, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h relativa ao tráfego de automóveis, caminhonetes e motos, reduzindo-se a 90 km/h para ônibus e caminhões e 80 km/h para demais veículos. Para tráfego em estradas não pavimentadas, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h.
O motorista que for autuado por excesso de velocidade, em infrações de natureza leve, média, grave ou gravíssima, tem direito ao recurso para as penalidades aplicadas. Após o recebimento da notificação de autuação, o condutor terá um prazo que pode variar entre 15 e 30 dias, de estado para estado, para interpor defesa prévia. Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode ainda entrar com recurso em primeira instância na Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e em segunda instância nos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran).
Além do bafômetro, outros exames permitem penalização pela Lei Seca
A Lei Seca, apesar de ser uma das leis de trânsito mais rígidas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo também uma das mais aplicadas pela fiscalização, não tem impedido que um grande número de condutores venha sendo flagrado dirigindo embriagado.
Nas rodovias brasileiras, a Polícia Rodoviária Federal registrou, como média mensal em 2017, 1,5 mil infrações por embriaguez ao volante. A infração por dirigir após ingerir substância alcoólica é de classificação gravíssima e gera, ao condutor infrator, alto valor a ser pago em multa, além de penalidade que retira temporariamente o direito de dirigir do motorista.
A embriaguez ao volante é detectada por meio de realização do teste do bafômetro, solicitado aos condutores em blitz, mas também pode ser identificada, no auto de infração, por meio de depoimento de autoridade somado ao resultado de teste através de exame de sangue.
A realização do teste do bafômetro não é uma obrigação do condutor ao ser abordado em uma blitz. Caso não queira realizar o teste, ele também pode medir o nível de alcoolemia por meio de exame sanguíneo.
O condutor só está sujeito a ser penalizado caso se negue a realizar algum tipo de teste de embriaguez. Nesses casos, a penalidade aplicada pode ser igual à penalidade conferida caso seja identificada embriaguez ao volante.
O valor de multa por dirigir embriagado é de R$ 2.934,70, relativo ao valor de uma multa gravíssima multiplicado por 10. Além da multa, o condutor ainda tem sua CNH suspensa, podendo ficar sem dirigir por um tempo pré-determinado e tem sete pontos adicionados a sua habilitação, aplicados para todas infrações de classificação gravíssima previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A multa para recusa ao exame de medição dos níveis de alcoolemia também é gravíssima com valor multiplicado por 10, acompanhada de sete pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão da carteira de habilitação.
O condutor, ao ser flagrado dirigindo embriagado ou ao recusar-se a realizar os exames de medição do nível de alcoolemia no sangue pode, também, ter o seu veículo retido caso não haja outro condutor habilitado e em condições de conduzi-lo.
A suspensão da CNH, tanto para embriaguez quanto para recusa da realização do teste, é de 12 meses. Após o cumprimento do tempo de suspensão, o condutor pode realizar o curso de reciclagem de CNH e voltar a conduzir veículo normalmente. Contudo, se o condutor for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, o tempo de penalidade dobra e ele pode ficar até 2 anos sem poder conduzir veículo.
A Lei Seca, apesar de muito rígida, não impede que o condutor conteste a penalidade aplicada por nível alcoólico identificado no organismo. O motorista que for penalizado por dirigir embriagado pode entrar com recurso em três momentos, direcionando-o para três diferentes órgãos administrativos de trânsito.
A possibilidade de recurso existe, pois é direito de todo condutor contestar uma penalidade que lhe é imposta, assegurado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o nível alcoólico apresentado no organismo, o condutor pode acabar sendo penalizado não apenas em âmbito administrativo, com multa e suspensão de CNH. Em caso de detecção, na realização do teste do bafômetro, de uma quantidade igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, vê-se uma situação de crime de trânsito, especificada pelo CTB.
Nos casos em que há crime de trânsito, a penalidade inclui, além de multa e retirada do direito de dirigir do condutor, com pena de detenção que pode ir de seis meses até três anos. A punição, nessa circunstância, ocorre em esfera penal.