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STF forma maioria para decidir sobre multa superior ao valor do tributo
Jugamento vai até 17 de fevereiro, mas o placar está em sete a zero
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a repercussão geral no RE 1335293 (Tema 119), que discute a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, no valor superior a 100% do tributo devido. O julgamento vai até 17 de fevereiro, mas o placar está em sete a zero.
Luís Wulff, da SW advogados, explica que este é um tema que envolve o limite de cobrança de multa pelo fisco. “O ponto principal é que o próprio Supremo reconhece a repercussão geral, ou seja, ele define para todos os contribuintes que tiverem processos similares a esse, que nenhuma multa tributária pode ser superior ao valor do tributo”.
Segundo o advogado, esse julgado é muito importante porque há multas que podem chegar a até 225% do valor do tributo. “Administrativamente a Receita Federal impõe esse tipo de multa em função de uma atitude dolosa do contribuinte, uma intenção de realizar uma fraude ao fisco”. E com essa decisão o STF reduz para menos da metade o valor dessa multa.
Essa repercussão, para Wulff, deve afetar uma infinidade de processos no Brasil, em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal). As multas mais graves no RS, por exemplo, chegam a 120% e na União podem ser de 75% a 220%. “Uma justiça importante para milhares de contribuintes do Brasil todo, que traz equilíbrio. A multa pode ser cobrada, mas não pode ultrapassar o valor total devido”, conclui.
Também há a multa dos juros, que possivelmente é uma nova tese que deve vir na sequência, lembra o especialista. “Há dívidas tributárias de 15 a 25 anos, as quais o valor dos juros equivale a 500% do valor do tributo, por conta da inflação, da taxa Selic e do ambiente econômico do Brasil”, comenta.
E completa: “Esse julgado é relevante porque define o primeiro marco de limite da multa e, obviamente, deve seguir na mesma linha um marco de limite dos juros. Assim, evita-se a capitalização dos juros e uma dívida impagável para o contribuinte que teve algum tipo de dificuldade financeira”.