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Os 10 erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda e como evitar
Cometer certos erros ao preencher a declaração do IR pode colocar a pessoa na malha fina
PATRICIA COMUNELLO/DIVULGAÇÃO/JC
Patrícia Comunello
Cometer certos erros ao preencher a declaração do Imposto de Renda pode dar uma dor de cabeça bem indesejável, como cair na malha fina da Receita Federal. O vídeo do #MinutoIR (acesse a série completa sobre a declaração) mostra 5 erros mais comuns. Em texto, 10 'tropeçadas' e como preencher corretamente o formulário para evitar incomodação depois de prestar contas ao leão.
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Cometer certos erros ao preencher a declaração do Imposto de Renda pode dar uma dor de cabeça bem indesejável, como cair na malha fina da Receita Federal. O vídeo do #MinutoIR (acesse a série completa sobre a declaração) mostra 5 erros mais comuns. Em texto, 10 'tropeçadas' e como preencher corretamente o formulário para evitar incomodação depois de prestar contas ao leão.
Cinco deles são flagrados pela Receita em declarações entregues em anos anteriores. Entre eles, estão desde não lançar ganhos de dependentes, como bolsas de estágio, colocar o CPF de quem recebe na conta a pensão alimentícia em vez do número do beneficiário e ainda valores de gastos com saúde discrepantes daqueles declarados pelo médico.
A série dá uma "dica de ouro" para reforçar a importância de não errar nas informações e como prestar contas. A orientação é que os contribuintes guardem os documentos e comprovantes das despesas em papel ou meio digital por, no mínimo, cinco anos, após o envio da declaração. A Receita Federal pode requerer alguma informação para esclarecer eventual situação declarada e estes materiais vão ser bem importantes.
Muitas dicas surgiram de respostas a perguntas enviadas pelos leitores à hashatg #MinutoIR. A série pode ser assistida pelo site, pelas redes sociais e pelo canal do do Jornal do Comércio no YouTube.
A seguir, a lista dos problemas que costumam ser registrados no preenchimento e envio. As fontes são a Receita Federal, vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade RS (CRC-RS), Celso Luft, e o site O Capital Social:
Confira cada erro e como proceder na declaração do IRPF:
1.Não incluir a renda dos dependentes: o valor da bolsa-estágio ou de algum projeto na universidade que seu filho ou filha têm deve ser de declarado.
2.Gastos com educação que não são considerados para fins de declaração: são despesas que podem ser deduzidas apenas cursos registrados pelo Ministério da Educação (MEC), como Educação Infantil e Básica, Ensino Médio e Ensino Superior (graduação e pós-graduação). Já cursos técnicos ou de idiomas são podem ser deduzidas.
3. Venda de imóveis sem Carne Leão: Toda venda de imóvel que resultar em um ganho de capital gera IR no chamado Carnê Leão, que é pago no momento da transação. Depois, o valor deve ser declarado apenas para fins de ajuste. Caso o imposto não tenha sido pago logo após a venda, o declarante terá que arcar com multa e juros.
4. Divisão de bens entre casais: duas declarações não podem conter os mesmos bens. É preciso decidir em qual declaração o bem será citado e sempre incluir o CPF do cônjuge no documento.
5. Não incluir investimentos: Todos os investimentos financeiros, sejam eles feitos no Brasil ou no exterior, devem constar na declaração. É muito comum deixar de fora algum investimento, especialmente os estrangeiros, o que pode acarretar sérias dificuldades para resgatar o valor futuramente, além de chamar a atenção do Fisco para uma análise mais minuciosa da declaração.
6. Não declarar doações: Muitas vezes, as pessoas recorrem à empréstimos familiares para adquirir bens de alto valor agregado. Contudo, esse tipo de transação é passível de ITCM (Imposto de Transação Causa Mortis e Doação), cujo valor varia de um estado para outro. Caso esse imposto não seja pago, a Receita entenderá que o bem é incompatível com a renda do declarante, o que pode trazer problemas.
7. Pensão alimentícia: o mais comum é o responsável receber o dinheiro ao longo do ano, como no caso de filhos. Mas na declaração os valores devem ser lançados ao CPF do beneficiário.
8. Declaração pessoa jurídica x pessoa física: Empresários fazem a retirada de um pro-labore (passível de IR e INSS) e uma quantia maior na forma de distribuição de lucros (isenta de IR). No entanto, empresas que devem impostos à Receita não podem fazer distribuição de lucros aos sócios. Nesses casos, a única opção para o empresário pagar menos impostos é buscar a renegociação da dívida.
9. Erro de digitação: ocorrem quando as pessoas lançam um 0 a mais ou esquecem de colocar um 0, o que altera os valores e vai gerar distorção nos dados.
10. Divergência de informações: valor lançado na despesa com saúde é diferente do que o médico ou outro profissional declarou.