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Declaração do Imposto de renda tem novo prazo de entrega; restituição não muda
Mudanças foram definidas devido à pandemia para ampliar prazo para obter informações
MARCELO CAMARGO/ABR/JC
Patrícia Comunello
A menos de um mês do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 tem mudança já em vigor. A Receita Federal comunicou novo prazo de envio das informações e impactos em outras medidas que compõem a prestação de contas com o leão.
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A menos de um mês do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 tem mudança já em vigor. A Receita Federal comunicou novo prazo de envio das informações e impactos em outras medidas que compõem a prestação de contas com o leão.
Na prática, os contribuintes ganharam mais um tempinho para fazer a declaração. As principais alterações estão no Plantão do #MinutoIR. Acompanhe a temporada 2021 da série.
Uma dica do #MinutoIR é que as pessoas preencham e enviem a declaração o quanto antes. Com isso, podem se habilitar a receber mais cedo a restrituição, caso tenham pago IR a mais em 2020. Caso seja necessário fazer algum ajuste, como alterar ou acrescentar informaçoes, é possível fazer na declaração retificadora.
Uma boa notícia é que o calendário de restituição não mudou. Os primeiros depósitos começam em 31 de maio. Serãopo cinco lotes até setembro.
Confira as mudanças nos prazos da declaração do IR 2021:
Novo prazo de entrega: o envio pode ser feito até as 23h59min59seg de 31 de maio. Antes, o prazo era até 30 de abril.
Primeira cota a pagar: o débito automático pode ser solicitado até 10 de maio.
Declaração Final de Espólio e de Saída Definitiva do País: o prazo passou também para 31 de maio.
Facilidade no preenchimento: a Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma on-line para quem tem uma conta gov.br governo digital).
Calendário das restituições do IRPF 2021 (não mudou):
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 30 de julho
Quarto lote: 31 de agosto
Quinto lote: 30 de setembro
Enviar após o prazo de entrega dá multa:
O valor é de 1% sobre o imposto devido. O mínimo é de R$ 165,74.
A multa máxima é de 20% do que você tem a pagar para o leão.
Quem deve declarar IRPF:
Pessoa física residente no Brasil que recebeu em 2020 rendimentos tributáveis sujeitos à declaração acima de R$ 28.559,70.
Quem executou atividade rural com receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos que pagaram imposto.
Aplicou ou já tinha aplicado, qualquer valor, na bolsa em ações, mercadorias, mercado de futuros ou outros e assemelhadas.
Tinha, em 31 de dezembro de 2020, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.