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Acerto de contas com o Leão tem mudanças de regras e novidades
Receita traz facilidades a quem optar pela declaração pré-preenchida
O prazo para o acerto de contar com o Leão em 2021 já está valendo. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda e, assim, submeter um raio X do seu fluxo de caixa ao longo de todo o ano anterior à Receita Federal.
O Fisco espera receber 32.619.749 declarações. Número maior do que o do ano passado, quando foram enviadas 31.980.146 declarações.
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70. "Mais um ano se passou e a tão sonhada correção da tabela do Imposto de Renda não aconteceu. Os mais pobres seguem pagando proporcionalmente mais impostos", lembra o contador e presidente do Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon/RS), Célio Levandovski.
Também deve declarar aquela pessoa que executou atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 durante o ano. Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou simplesmente realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, se teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também deve declarar.
Este ano uma das grandes preocupações diz respeito àqueles contribuintes que receberam alguma parcela do auxílio emergencial. Esse benefício - no valor de R$ 600,00 ou de R$ 1,2 mil no caso de mães solo - foi pago durante cinco meses no ano passado como uma tentativa de garantir renda básica à população impedida de trabalhar ou de sair em busca de emprego devido à pandemia.
Caso o total obtido em rendimentos (incluindo o auxílio emergencial) em 2020 do titular da declaração, somado ao do seu dependente, seja superior a R$ 22.847,76 é preciso entregar a declaração e devolver o valor recebido ao governo federal.
Além disso, a Receita trará facilidades a quem optar pela realização da declaração pré-preenchida. Desde o dia 25 de março, os contribuintes podem acessar informações que já estão na base de dados do Fisco - da Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Despesas Médicas (DMED) e Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) - e utilizá-las para o preenchimento do seu documento.
"Esse modelo está sendo chamado de 'a declaração do futuro'. E faz sentido que seja mesmo, pois traz facilidade e segurança ao processo", diz o contador e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Celso Luft. Ele explica que antes apenas os contribuintes com certificado digital ou cujos contadores tivessem permissão para acessá-las podiam lançar mão da nova tecnologia. A partir deste ano, além do certificado digital poderá ser usado o CPF e o código de acesso para acessar as informações no site gov.br, explica Luft.
Benefícios de enfrentamento à crise exigem cuidados dos contribuintes
O ponto de maior atenção em 2021 é, sem dúvida, a necessidade de declarar o valor recebido via auxílio emergencial do governo federal ao longo de ano. Depois de anos sem grandes alterações nas regras da declaração do Imposto de Renda, este ano um importante mudança exige atenção especial.
Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, não são todas as pessoas que receberam o benefício que devem entregar a declaração. Se o benefício, criado para ajudar os profissionais sem registros em carteira, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais), foi a única a fonte de renda em 2020 não é necessário.
Porém, se além do auxílio, forem registrados outros rendimentos tributáveis, que somem mais do que R$ 22.847,76 (valor correspondente a um salário de R$ 1.903,98 ao longo de 12 meses), é preciso, sim, prestar contas ao Fisco e ainda ter que devolver o valor do benefício.
Uma dica para não ser pego de surpresa é checar se o seu CPF não foi utilizado para o recebimento do auxílio. É importante lembrar que houve casos de uso indevido desses números de identificação para o resgates dos valores.
Além disso, é importante conversar com os familiares e verificar se o benefício não foi recebido por um dependente - seja cônjuge, filho ou outro. O contador Celso Luft, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), conta que já houve caso de um cliente atendido por ele em seu escritório cujo dependente recebeu e não o informou.
"Para minha surpresa, e para a do meu cliente também, o sistema da Receita Federal acusou ao final do preenchimento da declaração do Imposto de Renda que R$ 3 mil tinham de ser devolvidos por isso", revela Luft.
"Nesse caso, é possível avaliar se realmente vale a pena colocar esta pessoa como dependente na sua declaração", complementa o contador e presidente do Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon/RS), Célio Levandovski. Para ele, este é um dos principais cuidados a se ter este ano.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
A devolução deve ser paga em parcela única. Porém, Luft salienta que aqueles que não têm condições financeiras de quitar a dívida têm a opção de não realizar o pagamento e, após, realizar o parcelamento do débito perante o órgão federal. "Esse é um direito que todos têm", lembra Luft.
É preciso estar atento também ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) pago ao longo de 2020 a mais de 20 milhões trabalhadores. Ele foi concedido pelo governo federal àqueles empregados com registro em Carteira de Trabalho que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato por causa do coronavírus.
Para o Imposto de Renda, o valor recebido do governo deve ser informado na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" juntamente com os dados da fonte pagadora (empregador).
Já os valores recebidos a título de ajuda compensatória paga por empregadores, previstas no programa, devem ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis, por se tratar de valor indenizatório.
Microempreendedores individuais devem se atentar ao auxílio emergencial
Frequente ponto de confusão na hora de declarar o imposto de renda, os rendimentos de um microempreendedor individual (MEI) não tiveram alteração nas regras neste ano.
O microempreendedor individual deve fazer a declaração de imposto de renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, o equivalente a R$ 2.380 mensais. Também é obrigatório declarar caso haja rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou um patrimônio acima de R$ 300 mil. Outras regras que exigem declaração são ganhos com venda de bens sujeitos à incidência do imposto, e compra ou venda de ações na Bolsa de Valores. Mesmo que não tenha gerado receita em 2020, o microempreendedor deve de qualquer maneira fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) junto com sua declaração de pessoa física. O prazo desta declaração é um pouco maior do que o do IRPF, e deve ser entregue até 31 de maio.
Para declarar o imposto de renda no PGD - ou seja, os rendimentos que a microempresa trouxe à pessoa, se deve, na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, lançar o valor de um salário mínimo mensal (que em 2020 foi de R$ 1.045,00) e multiplicar esse valor por 12 (R$ 12.540,00) - o chamado pró-labore. Quem tem acesso a serviços de contabilidade pode pedir ao seu contador o comprovante anual de rendimentos e informar o lucro contábil, na seção Rendimentos isentos e não tributáveis, linha 13. Quem não tem deve calcular o lucro presumido, que tem percentuais de isenção conforme a atividade desempenhada (32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para o comércio, indústria e transporte de carga).
Um ponto importante que o microempreendedor deve se atentar é o benefício concedido pelo Governo como consequência da pandemia de Covid-19, que pode acarretar na necessidade de devolução de parte do valor. "O MEI tinha acesso ao auxílio emergencial. Esse rendimento é tributável, então vai precisar também declarar esse auxílio que ele ganhou. Nesse momento é que vai se apurar inclusive a necessidade da devolução do auxílio ou não", explica Charles Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei Contabilidade. "A Receita Federal diz que, a partir do momento que ultrapasse R$ 22.847,76 de rendimento tributável no ano, vai precisar devolver o auxílio emergencial - basicamente a primeira faixa do Imposto de Renda multiplicada por 12", diz.
De acordo com Gularte, o poder público deve ficar atento aos problemas enfrentados por MEIs por conta da pandemia e das restrições econômicas decorrentes da crise sanitária. "A maior demanda nesse período é o apoio do governo nesses momentos, nessa recuperação. Quando começou a abrir de novo se viu um sinal de recuperação depois de um período difícil, e agora tá vendo o empresário sofrer de novo", diz Gularte. Para ele, deve haver um movimento por parte do Governo para ouvir essas demandas. "Lá no ano passado o que se fez foi postergar o pagamento de impostos federais. Quando começou a trabalhar de novo se tinha imposto acumulado para pagar, e muitos pequenos empresários não tiveram acesso a crédito para financiar folha, nada disso. Em relação a um benefício de redução de carga tributária, mesmo que empresas do Simples já a tenham menor, existe pouco movimento do Governo para ajudar nisso", argumenta.
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Gastos com dependentes podem ser deduzidos, mas requerem atenção
A declaração de gastos com dependentes, quando feita de forma equivocada, tende a ser uma das maiores razões para que um contribuinte caia na malha fina. De acordo com a professora de Ciências Contábeis Lilian Martins, coordenadora do Núcleo de Assessoramento Fiscal (NAF) da Faculdade São Judas Tadeu em Porto Alegre, não houve alguma alteração para deduções com dependentes. "Bem que gostaríamos que tivesse mudanças", diz Lilian, citando como possíveis aprimoramentos um percentual maior de gasto com educação.
"O gasto limite anual é de R$ 3561,50 por cada dependente, ou do próprio titular. Digamos que ele pague, por baixo, R$ 1 mil em faculdade. Ele tem um gasto de R$ 12 mil ao ano, e esses R$ 12 mil ele vai conseguir usar como despesa dedutível R$ 3561,50", afirma Lilian. "É muito pouco, pouco incentivo para ir a um curso superior", observa.
No caso de gastos com saúde não existe um limite percentual, mas ainda há situações na qual há buracos na legislação que não correspondem com as necessidades da população. Lilian lamenta que despesas com dependentes em clínicas geriátricas não são passíveis de deduções, por exemplo, pela natureza delas perante a Lei. "Esses gastos não são dedutíveis e o serviço é considerado hotelaria. Por mais que ela tenha que atender a pré-requisitos como enfermagem, ela não é considerada uma clínica", diz.
Lilian destaca que um erro comum percebido nos atendimentos no NAF é um contribuinte ter uma pendência no CPF por não ter declarado pensão alimentícia, mesmo que de anos anteriores. Ela destaca que, neste caso, o pagador deve declará-la pois é uma despesa dedutível, e o recebedor desta pensão também o deve - e, se for o caso, pagar sua parcela devida de imposto de renda.
Na declaração, podem ser colocados como dependentes cônjuges ou companheiros com mais de cinco anos de vida compartilhada; pais, avós e bisavós que receberam rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 no último ano; indivíduo incapaz que tem no contribuinte seu tutor ou curador; menor carente de até 21 anos com guarda judicial, e filhos e enteados (até 21 anos, até 24 caso estejam cursando escola técnica ou graduação superior, ou de qualquer idade em caso de incapacitação).
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser considerados dependentes, com os mesmos critérios etários e de capacidade de filhos e enteados, desde que o contribuinte tenha guarda judicial destes. O limite para a dedução de despesas com cada dependente é de R$ 2.275,08, e não há um número máximo de indivíduos.
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte deve ir na seção Dependentes, na aba Fichas da Declaração, e lá escolher o tipo de dependente nas categorias listadas quantas vezes for necessário.
Para fazer a declaração de gastos com saúde, o contribuinte deve ter consigo os comprovantes de pagamento ou o informe enviado pelo plano de saúde com os dados necessários para preencher esta seção no PGD. Podem ser deduzidos gastos com internação hospitalar em residência, consultas médicas e plano de saúde, por exemplo. Outros gastos, como medicamentos, vacinas, óculos e lente, próteses de silicone, não são cobertos por dedução.
Saiba como doar parte do imposto devido diretamente na declaração
Com o agravamento da pandemia no Estado inteiro, atitudes capazes de colaborar com hospitais e entidades filantrópicas podem fazer muita diferença. E a doação de parte do Imposto de Renda devido diretamente na hora do preenchimento da declaração é uma oportunidade de fazer o bem sem gastar nada a mais e de uma forma bem prática.
Até 6% do IR devido pode ser doado para os fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso do seu município ou região. Em 2020, o valor arrecadado ultrapassou os R$ 17 milhões no Estado, e tem aumentado ano após ano. Em 2019, foram R$ 13 milhões.
"É uma ação sempre muito importante, mas com a crise que estamos vivendo torna-se fundamental", destaca o contador Celso Luft. O contribuinte tem o controle do destino do imposto pago e as organizações recebem um aporte para continuarem fazendo seu trabalho social, complementa o também vice-presidente do CRCRS, entidade parceria da campanha Valores que Ficam, da Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), que busca conscientizar sobre a importância da destinação. Se todos participarem, os recursos que ficam para o Estado podem ultrapassar os R$ 400 milhões, de acordo com levantamento da Valores que Ficam.
Receita recebe informações de criptomoedas a fim de gerar base de dados
A Receita Federal também está começando a fechar o cerca sobre as criptomoedas. Por isso, criou três códigos específicos para a declaração de criptoativos na Ficha de Bens e Direitos da declaração do IR 2021.
Os códigos são específicos para cada tipo de criptoativo. O de número 81 é para Criptoativo Bitcoin (BTC), o mais popular de todos. Mas há também o código 82 para outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC) e o 89 para os demais criptoativos ou criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens.
O contador e vice-presidente do CRCRS, Celso Luft, admite que essa mudança não diz respeito a uma camada considerável da população. Porém, é um sinal para aquela minoria que investe neste tipo de moeda de que o cerco do Fisco vai começar a fechar.
"É o pontapé inicial na construção de uma base de dados capaz de cruzar informações e investigar não apenas pessoas físicas, mas, principalmente, corretoras de investimentos que trabalham com esses ativos", prevê Lutf.
Para ele, nesse momento, é importante ficar atento para o fato de que para o Fisco todo bem adquirido deve ter uma origem, ou seja, o contribuinte precisa provar que teria condições de arcar com um determinado investimento realizado, seja na compra de um imóvel ou de uma criptomoeda.
No que diz respeito às demais operações de investimentos, as regras continuam as mesmas. É preciso declarar o saldo e o valor em rendimentos.