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JC Contabilidade

- Publicada em 25 de Março de 2021 às 00:52

Recebeu auxílio ou benefício emergencial? Quando e como declarar no IRPF

Programa apresenta as principais informações para quem teve auxílio e benefício emergencial

Programa apresenta as principais informações para quem teve auxílio e benefício emergencial


LUIZA PRADO/JC
Uma das novidades na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021 abrange o lançamento de informações e o impacto para o bolso dos contribuintes. O pagamento do auxílio e do benefício emergencial e ainda a liberação de saques do FGTS na pandemia têm regras específicas sobre quando precisa e quando não é necessário declarar.
Uma das novidades na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021 abrange o lançamento de informações e o impacto para o bolso dos contribuintes. O pagamento do auxílio e do benefício emergencial e ainda a liberação de saques do FGTS na pandemia têm regras específicas sobre quando precisa e quando não é necessário declarar.

#MinutoIR: Dicas rápidas para declarar o auxílio e o benefício emergencial

Confira mais programas do #MinutoIR em tudo para fazer a declaração. Acompanhe a seguir como agir para cada valor recebido:

Auxílio emergencial:

Valor: R$ 600,00 mensais pagos a desempregados, informais, autônomos e MEI.
Quando não precisa declarar:
  • Se foi a única renda em 2020.
  • Se o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis forem inferiores a R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio).
  • Os dois casos são isentos.
Quando precisa declarar: 
  • Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) deve informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.
  • Se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76). Declara quem recebeu o auxílio.
Onde lançar e qual a informação da fonte pagadora: informe na ficha da declaração na opção “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” o CNPJ 05.526.783/0003-27 e a fonte pagadora é o Auxílio emergencial-Covid-19. 

Benefício Emergencial (BEm):

Quem recebeu: trabalhador com carteira assinada que teve redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quando não precisa declarar: se o trabalhador não teve rendimento tributável não precisa fazer a declaração.   
Quando precisa declarar: se os rendimentos tributáveis ficaram acima  de R$ 22.847,76. O comprovante do que foi pago pode ser obtido na área da Carteira Digital do E-gov. 
Como lançar a informação: entre na ficha do IRPF 2021 e anote na fonte pagadora - 00.394.460/0572-59 - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. 

Ajuda compensatória: 

Quem declara: quem recebeu rendimentos tributáveis ficaram acima de R$ 22.847,76. O valor é isento e deve ser lançado em nome do empregador na aba "rendimentos isentos em tributáveis", opção 26 (outros).

Saques do FGTS:

Quem declara: quem recebeu acima de R$ 22.847,76 deve informar o valor de R$ 1.045,00 na aba "rendimentos isentos e não tributáveis"
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