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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Fevereiro de 2019 às 15:59

Fim de tributação da permuta beneficia incorporadoras, aponta advogado

Empresas poderão usar valores, até então pagos em impostos, em empreendimentos, explica Tardioli

Empresas poderão usar valores, até então pagos em impostos, em empreendimentos, explica Tardioli


TARDIOLI LIMA ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
As incorporadoras imobiliárias vêm comemorando uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pôs fim à tributação na permuta de imóveis.
As incorporadoras imobiliárias vêm comemorando uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pôs fim à tributação na permuta de imóveis.
O benefício contempla as empresas cujo regime tributário é de lucro presumido, uma vez que as que possuem regime de lucro real já não eram tributadas neste tipo de operação.
Nos últimos anos, as incorporadoras enfrentaram dificuldade para adquirir terrenos e tiveram de se reinventar. Uma saída, recorda o advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, Renato Tardioli, foi adotar a permuta. Através desse tipo de transação, "em troca de um terreno para a construção de um imóvel, a incorporadora oferece ao proprietário, em pagamento, unidades do futuro empreendimento - permuta total ou parcial".
Porém, no entendimento do STJ, de acordo com o relator Herman Benjamin," o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca".
"Era uma questão meramente contábil, que gerava a tributação sob uma base de recebimento negativa", completa Tardioli. "Não havia sentido na cobrança. O que há no momento, e que o STJ contemplou, é uma necessidade de revisar modelos tributários, buscar caminhos para a desoneração fiscal e tributária para que o país cresça", explica Tardioli.
Para o advogado, aliás, pode ser este o grande ganho. "As incorporadoras poderão direcionar estes valores, até então pagos em impostos, para novos empreendimentos que, consequentemente, geram mais empregos. Esta, sim, é uma grande carência da atualidade que só poderá ser suprida com a retomada da economia."
JC Contabilidade - Para começar, o que configura permuta nesse contexto?
Renato Tardioli - Permuta, como conceito, é toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, podendo haver o pagamento de saldo residual por uma das partes, denominado torna.
Contabilidade - A decisão judicial que põe fim à tributação na permuta de imóveis tem efeito imediato?
Tardioli - Não. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça só se aplica às partes envolvidas no processo. Para as demais pessoas jurídicas, a Receita Federal provavelmente continuará cobrando os tributos que entende devidos nas operações de permuta. O contribuinte que deseja se aproveitar da decisão do STJ deverá ingressar com ação específica para questionar a incidência dos tributos e se beneficiar desse novo precedente. A decisão só abrange os casos de permuta sem torna (quando há a devolução de dinheiro para alguma das partes). Havendo torna, haverá tributação sobre este valor.
Contabilidade - Quais eram os tributos atrelados a essas transações?
Tardioli - Normalmente as empresas enquadradas no regime de lucro presumido, como era o caso da empresa que ingressou com a ação, na permuta de imóveis sofrem a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
Contabilidade - O fim dessa cobrança irá representar uma redução no custo das transações? De quanto?
Tardioli - Sim. A alíquota efetiva das empresas abrangidas pela decisão judicial, optantes do lucro presumido é de 6,73%. Este deve ser o percentual que impactará tais empresas, pois é o correspondente ao valor que elas deixarão de pagar de tributos.
Contabilidade - Normalmente quem era responsável pelo pagamento desses impostos? A parte que recebia a permuta ou aquela que era a antiga dona do imóvel?
Tardioli - A decisão trata das construtoras e incorporadoras que recebiam imóveis em permuta. Vale para todas as pessoas jurídicas nesta situação.
Contabilidade - Os negócios devem se tornar mais atraentes e lucrativos para as incorporadoras ou para quem recebe a permuta?
Tardioli - O negócio se torna mais atraente para ambos, desde que sejam optantes do lucro presumido, já que haverá redução de custos.
Contabilidade - Qual a importância desse precedente legal e para quais incorporadoras vale a pena entrar na Justiça e solicitar a redução?
Tardioli - Ela pode ser usada como precedente para incorporadoras optantes do lucro presumido ingressarem com ações para discutir o assunto. Importante esclarecer que o ponto não está pacificado e que a Receita Federal não é obrigada a cumprir esta decisão para todos os contribuintes, apenas o que tiverem decisão favorável em ação judicial.
Contabilidade - Deve ser feita alguma regulamentação pelo Fisco enquanto o tema não está pacificado?
Tardioli - O tema não está pacificado e não é aplicável a todos os contribuintes. O Fisco continuará a cobrar os tributos que entende devido, pois a decisão só alcança as partes do processo. O Fisco só estará obrigado a cumprir a decisão para todos os contribuintes quando o Superior Tribunal de Justiça proferir uma decisão com força vinculante a todos.
Contabilidade - Quais os cuidados que as incorporadoras devem ter ao fazer esse tipo de transação?
Tardioli - Para não haver risco de autuação, o pagamento do tributo incidente nestes casos deve ser respeitado, enquanto não houver uma decisão que pacifique a questão e seja abrangente a todos os contribuintes, independentemente de ingressarem com ação. Além do mais, cada empresa é vista como um núcleo isolado. Então, ao efetuar qualquer operação desta natureza, deve consultar um advogado para verificar sua situação particular.
Contabilidade - Mesmo no caso daquelas que ainda não tiverem obtido uma decisão favorável ao pedido de redução do tributo na Justiça, vale a pena investir em algum contrato específico ou alguma declaração ao Fisco solicitando a redução?
Tardioli - É sempre recomendável que quaisquer operações, principalmente as de grande monta, sejam acompanhadas de contratos que prevejam direitos e deveres das partes. Com relação à questão fiscal, a apuração dos tributos ainda deve ser realizada da mesma maneira, para evitar autuação fiscais, já que o Fisco não é obrigado a aplicar a decisão para todos os contribuintes.
Contabilidade - O que as empresas devem fazer após a obtenção da decisão favorável na Justiça? Elas devem encaminhar algum documento à Receita Federal?
Tardioli - Não, o Fisco, por figurar formalmente no processo, já estará devidamente ciente das decisões em juízo e obrigado a acatá-las imediatamente se proferidas em sede de liminar ou quando estas se tornarem imutáveis e forem executadas em fase de cumprimento de sentença.
Contabilidade - O pedido de extinção da tributação na permuta deve ser feito na Justiça comum ou tem alguma vara ou tribunal específico?
Tardioli - Por se tratarem de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), a competência é atribuída à Justiça Federal da subregião em que a empresa estiver sediada.
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