Nessa época do ano, algumas cobranças indevidas são enviadas pelas prefeituras e secretarias, oferecendo a renovação ou liberação de alvarás, taxas de vistorias e taxas por fiscalização em geral. Provavelmente, esses valores são emitidos porque os municípios desconhecem a Lei Geral das Microempresas - LC 123/2006, que regulamenta e esclarece as normas para os microempreendedores.
Um levantamento feito recentemente pelo Sebrae-RS mostrou que 51 municípios no Rio Grande do Sul já enviaram algum tipo de cobrança indevida aos MEIs. O dado representa 10,2% das cidades gaúchas. O assistente técnico da Gerência de Relacionamento com Clientes do Sebrae-RS, Lucas Soveral, recomenda que "caso o MEI receba alguma cobrança de prefeituras ou secretarias relacionadas às taxas, alvarás ou ao funcionamento da empresa de maneira geral, nos procure para entendermos melhor o que se refere a cobrança e possamos explicar sobre a legislação que isenta o microempreendedor".
Pensando em evitar esse tipo de cobrança e para orientar os MEIs e as prefeituras, o Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM - publicou, em dezembro, a Nota Informativa nº 12/2018-SEI-GAB-SEMPE/SEMPE. Ela alinha e esclarece as informações necessárias para a aplicação do parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 123/2006, reforçando o compromisso junto às prefeituras para que as cobranças indevidas não ocorram.
O texto vem ao encontro de todo o esforço do Sebrae-RS em informar o MEI, as prefeituras e secretarias sobre a isenção dos valores. Portanto, fica o alerta: antes de efetuar qualquer pagamento, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sebrae pelo telefone (0800-570-0800) ou procure a unidade mais próxima da sua região.
A formalização do MEI é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor (
www.portaldoempreendedor.gov.br). Para ter acesso a todos os benefícios, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) - que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
O DAS não é mais enviado pelos Correios desde o início de 2016. Soveral recomenda que "para realizar o pagamento, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e optar pela impressão do boleto bancário, débito automático ou pagamento on-line. Se possuir dúvidas sobre estes procedimentos, procure o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo ou entre em contato com nossa Central de Relacionamento".