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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Junho de 2018 às 18:13

Empresas do Simples Nacional com dívidas podem aderir ao programa especial de regularização

Alessandro Machado

Alessandro Machado


JONATHAN HECKLER/JC
Roberta Mello
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, está aberto para adesão das empresas até 9 de julho. O Refis da Pequena Empresa foi publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril e foi instituído através da Lei Complementar 162/2018.
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, está aberto para adesão das empresas até 9 de julho. O Refis da Pequena Empresa foi publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril e foi instituído através da Lei Complementar 162/2018.
Ele é referente às dívidas vencidas até 29 de dezembro de 2017 e oferece condições especiais para o pagamento. Deverão ser beneficiadas 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.
Segundo a Receita Federal, além da redução de litígios tributários, o Pert-SN pretende ser um caminho para que os pequenos negócios tenham melhores condições para retomar atividades e voltar a crescer. O pedido de adesão ao Pert-SN para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na Receita Federal do Brasil é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, afirma que o Refis da Pequena Empresa é um empurrão importante para se regularizar. "A inadimplência não é sinônimo de que o contribuinte não queira pagar. Às vezes é por que ele não tem condições. O Refis traz essa condição e não sabemos quando haverá de novo", salienta Machado.
Para qualquer uma das modalidades é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.
JC Contabilidade - O Pert-SN já era um pleito do Sebrae? Ele atende às demandas do setor?
Alessandro Machado - Era um pleito não só do Sebrae, mas de todos os empresários há um bom tempo e no início deste ano ele foi aprovado - os vetos do presidente foram derrubados pelo Congresso Nacional. A adesão começou no dia 4 de junho e vai até o dia 9 de julho. É um pleito já antigo das pequenas empresas em busca de um parcelamento específico para as micro e pequenas empresas. É um parcelamento em que elas terão condições de pagar as dívidas em até 180 vezes. Nós sabemos das dificuldades de todo os setores, mas é importante destacar que as micro e pequenas empresas geram a maior parte dos empregos do País e estavam sem fôlego. A partir do momento em que a empresa está em débito, perde o direito garantido na Constituição Federal de contar com um sistema simplificado de pagamento de tributos, o Simples Nacional.
Contabilidade - A partir de quanto tempo em débito a empresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional?
Machado - O que a lei diz é que a empresa devedora pode perder o direito de optar pela modalidade de pagamento simplificado do tributo. Geralmente, a Receita Federal faz um corte e apenas a partir de um número mais significativo de dívidas ela pede a exclusão da micro e pequena empresa e do MEI também. Isso é lógico. A empresa só vai ter um benefício diferenciado se pagar em dia. E a partir do momento em que ela deixou de pagar uma série de parcelas, a situação pode piorar sempre. Por isso, no ano passado, orientamos as empresas que optassem por um parcelamento, que não têm as condições deste, mas por que ao optar por um parcelamento você admite que deseja pagar e tem o direito de permanecer no sistema.
Contabilidade - Essas empresas que já optaram por um parcelamento antes podem migrar para este se julgarem mais vantajoso?
Machado - Sim, elas podem fazer isso. Nós temos três tipos de parcelamentos: aqueles que estão com débito em atraso, aqueles que já têm débitos inscritos na dívida ativa, na procuradoria para execução e os que já têm algum tipo de parcelamento e desejam aderir a este por ser mais vantajoso. A gente já tinha noticiado no ano passado para aderir àquele e depois mudar para outro com melhores condições, então agora é julgar com o contador se vale a pena e aderir.
Contabilidade - Por que você acredita que a empresas não conseguem pagar todos os tributos?
Machado - São vários fatores. Um deles é a própria situação da economia. A micro e pequena empresa não tem um capital de giro abundante. Ela recebe tudo geralmente em cartão de crédito e não tem um capital de giro que possa contar. A partir disso, começa a definir as prioridades a pagar. Se não pagar o aluguel vai ser despejada, se não pagar a luz vai ser cortada. Com isso, sobra para o tributo. Esse é um dos fatores. A alta carga tributária é outro deles. Apesar de ser um sistema simplificado e ter, realmente, um tratamento tributário diferenciado, ele tem questões relativa ao ICMS por exemplo, ao diferencial de alíquota, à substituição tributária, que acabam onerando a pequena empresa. Muitas vezes ela deixa de pagar por isso. E há também o excesso de burocracia. Enquanto a pessoa está nos lendo, alguma norma tributária está sendo alterada, criada. Há constantes mudanças na questão da legislação e muitas vezes nem os próprios profissionais da área tributária, os contadores e advogados, conseguem acompanhar a velocidade. Que dirá os empresários. Por isso a gente sempre reforça a necessidade de ter um profissional contábil atualizado acompanhando tudo o que está acontecendo.
Contabilidade - Além do prazo mais estendido, tem alguma redução de multa, algum benefício financeiro a quem aderir ao Refis?
Machado - Tem. Na verdade eles fazem um processo bem interessante. As multas e juros vão reduzindo quando maior o número de parcelas. É necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela. O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas; e em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas.
Contabilidade - E automaticamente quando adere o contribuinte está limpando o nome? Ou tem que terminar de pagar?
Machado - A partir do momento em que ele assumiu o parcelamento e está pagando, o contribuinte não pode ser excluído do Simples e está habilitado.
Contabilidade - E aqueles contribuintes que estão discutindo a dívida administrativa ou judicialmente podem aderir?
Machado - Sim, pode aderir. No momento em que parcela ele admite que tem a dívida. Se não reconhece a dívida, daí é outro assunto. O contribuinte deve comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário em até três dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais. Só não é indicado aderir ao Refis aqueles que souberem que houve erro da Fazenda. Daí não seria o caso.
Contabilidade - As pessoas que tiverem dúvidas e quiserem algum tipo de assessoria podem procurar o Sebrae?
Machado - Sim, o Sebrae está preparado para isso. Nós estamos inclusive fazendo vídeos veiculados no Sebrae/RS, disponíveis no Facebook, temos informações no site e também podem ligar para 0800 570 0800 e a equipe vai direcionar.
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