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Empresas & Negócios

- Publicada em 14 de Setembro de 2020 às 03:00

Assédio moral em tempos de pandemia

Mestre em Direito. Sócio da CCM Advogados
Mestre em Direito. Sócio da CCM Advogados
Vivemos tempos diferentes: novas realidades sobre a sistemática da prestação de trabalho e a promessa de tempo ocioso a partir das ferramentas tecnológicas para auxiliar, ou executar, as atividades humanas são teses ou utopias debatidas em todos os campos. O teletrabalho e o home office, antes conceitos isolados ou distantes, tornam-se uma constante universal para boa parte dos profissionais. Seus efeitos positivos e outros tantos deletérios permitem uma experiência real, atual, presente, colocando em xeque grandes pensadores da organização do trabalho.
Um fator permanece constante. Em que pese a relação de emprego ser fundada nos princípios da confiança, não raro são os registos de assédio moral e violações da intimidade da classe trabalhadora, ainda que fisicamente distantes do ambiente da empresa. Meios de controle desnecessários, registros de atividades redundantes, preenchimento de documentos, tabelas ou acesso de ferramentas em horários determinados se somam aos e-mails expressos de cobrança, ameaçadas e, por vezes, xingamento.
O empregador pode e deve realizar a fiscalização do trabalho, exercendo o seu poder diretivo dentro dos limites das atribuições contratadas e assim remuneradas. Demandar atividades estranhas ou maiores do que o contratual podem resultar em horas extras ou acréscimo salarial; toda conduta assediadora, que cause constrangimento, abalo emocional, exposição da pessoa, altere o ritmo de trabalho ou equilíbrio emocional pode, de igual sorte, resultar em uma condenação do empregador ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Verifica-se, com isso, em que pesem as novas tecnologias e promessas de modernidade, o velho assédio moral permanece atual e presente no cotidiano dos trabalhadores. É uma realidade que a tecnologia não consegue esconder e cada vez mais toma espaço nos ambientes virtuais de trabalho.
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