A atividade de fusões e aquisições, conhecida pela sigla M&A (Mergers and Acquisitions), tem crescido nos últimos anos no Brasil e deve ter novo impulso a partir da reforma da Previdência e com as privatizações. Esse crescimento se dá por diversas razões, algumas delas óbvias, como o interesse de empresas estrangeiras pelo tamanho do nosso mercado ou pela riqueza de determinados segmentos de negócio como o agrícola. Há, também, o perfil econômico de diversos segmentos brasileiros. Por suas dimensões continentais, o território nacional é repleto de empresas regionais, muitas delas de pequeno e médio portes, que enfrentam dificuldades para crescer e atingir novos mercados.
Desta fragmentação, surgem os fenômenos de consolidação, ou seja, empresas maiores comprando empresas menores para aumentar a abrangência de produtos e serviços ou sua atuação geográfica. É fato, então, que a realidade das fusões e aquisições não é passageira e, certamente, entrará na pauta das discussões estratégicas de uma empresa. Neste aspecto se estabelece uma conexão entre o mundo das fusões e aquisições e os Conselhos de Administração, ambiente mais adequado para as discussões de interesse da empresa relacionadas à M&A.
Qual o melhor momento para adquirir um concorrente? Como financiar a aquisição? Qual é melhor concorrente a ser comprado? Estas respostas, que não são simples de serem produzidas, devem receber as contribuições do colegiado formado pelos Conselheiros, em sua maioria oriundos de áreas diferentes de atuação e com expertises distintos, complementando-se em torno de um mesmo objetivo. Acredito, no entanto, que a matéria fusões e aquisições ainda é pouco conhecida pela maioria dos Conselheiros em atividade. Quais as etapas de um processo tradicional de compra e venda? Que cuidados estratégicos a companhia deve ter ao iniciar uma negociação?
Estas são perguntas cujas respostas também cabem ao Conselheiro. Há, no entanto, inegável carência de escolas de formação para profissionais neste setor. O Conselheiro tem por prerrogativa o direito de se abster de uma decisão ou de uma discussão sobre determinado tópico em um Conselho onde atue. Mas, entendo que se espera justamente do Conselheiro o contrário em uma decisão ligada a fusões e aquisições: quanto mais sólido o seu conhecimento, quanto mais abrangente sua expertise e quanto mais vivências puder trazer para a realidade corporativa, melhor para a empresa.