As recentes operações de venda de ações do Banrisul detidas pelo Estado foram autorizadas pelo conselho diretor do Programa de Reforma do Estado (PRE), a quem cabe gerenciar recursos depositados no Fundo de Reforma do Estado (FRE) e oriundos de operações como a venda de ativos. A informação é do secretário estadual da Fazenda, Luiz Antônio Bins, que integra o colegiado. Reunião em 21 de março aprovou a venda de ações preferenciais e ordinárias existentes na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.
A alienação total somou 26 milhões de ações preferenciais (em 10 de abril) e 2,9 milhões de ações ordinárias(em 27 de abril). A negociação rendeu ao governo R$ 532,4 milhões (R$ 489,7 milhões ingressaram nos cofres em abril e R$ 52 milhões, em maio), conforme o Portal da Transparência do Estado. O programa e o fundo foram criados pela Lei nº 10.607, de 1995, que embasou, na época, as privatizações de estatais no governo de Antônio Britto (PMDB, 1995-1999).
O secretário da Fazenda explicou, em entrevista ao Jornal do Comércio, que o Estado “mandatou” o Banrisul a se encarregar de fazer as operações, tendo um valor mínimo” do papel. Questionado sobre o fato de não ter havido divulgação prévia do segundo leilão em 27 de abril, Bins acredita que o Banrisul seguiu todos os procedimentos para esse tipo de operação. “O banco foi ‘mandatado’ pelo Estado a proceder a essas alienações e observou todas as normas”, assegura. A corretora do BTG Pactual fez a intermediação nas duas vendas. A B3 e a CVM solicitaram no mesmo dia informações devido à movimentação. O banco respondeu na segunda-feira (30), indicando que foi decisão do controlador, o Estado. Ontem, a B3 informou que agora cabe à CVM apurar se houve descumprimento de normas.
O artigo 4º da lei diz que todos os processos de desestatização, com perda ou não de controle acionário, “serão precedidos de editais publicados, na íntegra, na Imprensa Oficial e de avisos, no mínimo, em dois órgãos de grande circulação”, incluindo as condições de venda. Osecretário também esclareceu que, até junho, deverão ser preenchidas as três vagas que eram ocupadas por secretários no Conselho de Administração do banco, cumprindo Lei Federal nº 13.303/2016 para empresas públicas e de economia mista nas três esferas. Nomes já foram indicados. Justamente por causa da lei, o Banco Central vetou, no final de 2017, acontinuidade no conselho do titular da Fazenda e outros dois membros indicados pelo governo – os ex-secretários Carlos Búrigo (Planejamento) e João Gabbardo (Saúde). Somente em fevereiro houve a saída dos três.
Jornal do Comércio - Como foi a aprovação da venda de ações do Banrisul?
Luiz Antônio Bins - O Estado aprovou a venda de uma determinada quantidade de ações preferenciais e ordinárias através do Fundo de Reforma do Estado, previsto na legislação. Foi o conselho gestor desse fundo que aprovou e autorizou. Isso foi no final de fevereiro e início de março.
JC - Essa decisão é publicada?
Bins - Isso consta em um processo que trata da venda. Existe uma ata dessa reunião. Teria de ver (a questão da divulgação) com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e regulações de mercado. Não sei dizer. Houve a aprovação (da venda), e o banco (Banrisul) foi contratado, ou seja, o Estado "mandatou" o banco se encarregar das operações, tendo um valor mínimo, que é o valor patrimonial da ação. Essa condição foi autorizada pelo Estado. O Banrisul que faz os procedimentos e que contratou o banco intermediário (nesse caso, o BTG Pactual), que foi à bolsa, que fez todos os procedimentos. Como foi feito isso, tem de ver com o banco (Banrisul).
JC - Qual é a legislação que embasa a venda?
Bins - A lei do FRE (Lei nº 10.607, de 1995) prevê que o conselho gestor pode autorizar a alienação de bens patrimoniais, de ações representativas das empresas em que o Estado participa. Está previsto que a autorização tem de partir desse conselho. Não basta só o Estado. Não podemos vender o controle acionário das empresas, para isso precisa fazer plebiscito. Mas, para vender parte das ações, não precisa de plebiscito, isso pode ser feito, está dentro das competências do Estado de vender alguma participação acionária, desde que não venda o controle.
JC - Muitas pessoas têm criticado e dito que isso é uma privatização aos poucos. Como o senhor vê esse tipo de colocação?
Bins - Não é uma questão de privatização. O Estado vendeu parte de um ativo que está previsto em uma legislação. Não significa que esteja privatizando.
JC - Mas aumenta a participação do capital privado dentro do banco...
Bins - Com certeza, mas foi vendido na bolsa de valores, de acordo com as regras do ordenamento jurídico vigente. O banco avaliou as formas e as possibilidades de fazer, e chegou à conclusão sobre a melhor forma, respeitando as normas da CVM, do Banco Central e de leis das sociedades anônimas.
JC - Qual é a participação do capital privado dentro do capital do banco?
Bins - O Estado tinha 57% do capital do banco. Se não me engano, deve ter reduzido em dois ou três pontos percentuais. Não sei bem de cabeça.
JC - O total está em 49%...
Bins - Que nós temos? Deve estar por aí... Mas das ordinárias, temos 99%. Vendemos quase toda a participação nas preferenciais (o próprio banco informou, em 30 de abril, que, com a venda, a participação do Estado passou de 50,62% para 49,89% nas ações preferenciais, e para 98,13% nas ações ordinárias, conforme noticiou o JC).
JC - O governo recuou em fazer oferta de maior volume de ações ordinárias, parte daquelas que não estão na bolsa, por causa do preço baixo. Por que resolveu vender agora?
Bins - Em dezembro, quando se anunciou que se faria road-show etc., as ações estavam R$ 18,00 ou R$ 19,00, e baixaram a R$ 12,00 ou R$ 13,00, por isso o Estado desistiu de negociar.
JC - Mas o que mudou agora - o preço mínimo ofertado da BRSR3 estava bem abaixo do que vinha sendo negociado na bolsa no dia anterior, mais de R$ 7,00 abaixo?
Bins - Tem de ver qual é a quantidade de ações negociadas. As ordinárias não têm mercado. As ONs (ordinárias) tinham valor mais significativo, porque não tinham movimentação.
JC - Por que não foi divulgado antes que iria ser feita a oferta?
Bins - Tem de ver os procedimentos da CVM, como funciona nesse tipo de operação. O banco observa os procedimentos previstos na CVM.
JC - Estamos falando de um ativo público, que o Estado é controlador. Na primeira venda, de 26 milhões de ações preferenciais em 10 de abril, houve divulgação prévia. Por que na seguinte não houve?
Bins - Existem normas a serem observadas, é isso que precisa verificar. O banco foi "mandatado" pelo Estado a proceder a essas alienações e observou todas as normas e requisitos dessas operações. Devem ter normas que dizem que deve ser feito dessa maneira.
JC - Mas, nas preferenciais, a divulgação foi feita um dia antes; nesta, não. A norma mudou?
Bins - A norma não mudou, tem de ver o momento. É questão de mercado, como tem de ser feito. O banco que tem esse procedimento de como deve ser feito. O Estado contratou o banco para cuidar dessas questões.
JC - O senhor é funcionário de carreira, estava na presidência do Conselho de Administração até fevereiro, o senhor não acha que deveria ter havido divulgação por ser um ativo público?
Bins - Temos de verificar que as normas previstas sejam observadas, isso precisa ser verificado. O banco atuou nesse sentido. Precisa então verificar por que fez dessa forma. Temos de falar com o banco para ver qual foi a motivação.