Acusados de corrupção passiva, tanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já na prisão, quanto o ainda senador Aécio Neves (PSDB), são os símbolos recentes de que a Justiça está aceitando os fortes indícios de corrupção, não esperando pelo que é chamado de atos de ofício nos julgamentos. Eles seriam a prova cabal da corrupção. Por isso, a denúncia da Procuradoria-Geral da República transformou o senador Aécio Neves em réu.
Ambos os casos envolvem empresas conhecidas dos brasileiros tantas vezes suas iniciais constaram dos noticiários da Operação Lava Jato. Em quatro anos de atuação, ela descobriu escandalosos esquemas de corrupção montados por entes públicos e privados. A OAS, no caso de Lula da Silva, e a JBS, no que se refere a Aécio Neves. Nos dois indiciamentos, a acusação deixou de indicar o que exatamente o tucano e o petista fizeram em troca dos favores dos empresários, o citado ordenamento jurídico, o ato de ofício.
A corrupção passiva é descrita no Código Penal brasileiro quando uma autoridade recebe uma vantagem em função do cargo que exerce, ou exerceu. Antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigia também que a acusação indicasse qual foi o ato de ofício praticado pela autoridade para caracterizar o crime de corrupção passiva.
Mas, desde 2012, para o STF há corrupção desde que o político ganhe por algo que ele tenha a possibilidade de fazer, mesmo que o ato não se concretize. Na Lava Jato, alguns ministros do STF têm entendido que o ato de ofício não é mais necessário para que haja o crime de corrupção: este é apenas um motivo para aumento de pena.
Porém, nos presentes processos, há divisão entre especialistas em Direito sobre a necessidade ou não do ato de ofício para caracterizar o crime de corrupção passiva.
No entanto, há concordância de que a decisão no caso de Aécio pode ter implicações para vários outros políticos investigados na Lava Jato, assim como na ação penal do triplex do Guarujá. Nela, mesmo que Lula já tenha sido condenado na segunda instância, cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.
O que fica claro na decisão do STF é que a Justiça não é pendular, ainda que demorada, nem tem buscado criminalizar só esta ou aquela grei partidária. A lei é para todos, com certeza, mesmo que, nos últimos meses, por motivos ideológicos, ainda que aceitáveis, acusações de favorecimento ou, ao contrário, perseguição e criminalização deste ou daqueles políticos e parlamentares fossem recorrentes.
Todos estão entediados por conta de tanta corrupção arraigada, mas descoberta pelo trabalho conjunto da Procuradoria-Geral da República, Polícia Federal, promotores e juízes de primeiro grau. Há um convencimento nacional de que isso tem que ter um basta. No entanto, mesmo que tenha ocorrido trabalho conjunto, as teorias da conspiração continuam, sobre uma fantasiosa perseguição política contra esse ou aquele réu.
Assim como dizem que não há provas, ou seja, os atos de ofício contra os já citados Lula da Silva e Aécio Neves, esquecem que há muitos outros presos e condenados pelo mesmo trabalho de dezenas, às vezes centenas de servidores do Judiciário e da Polícia Federal. E não pertencem, como é público e notório, a um mesmo partido.
Então, que os encarregados de investigar, denunciar e julgar mantenham seu foco na distribuição de justiça, evidentemente sem interessar a que bloco pertençam os acusados, se são ou serão candidatos nas próximas eleições, e quando os eleitores escolherão em quem votar.