As licitações são necessárias para todas as contratações de serviços ou aquisição de produtos pela administração pública direta ou indireta. É através delas que as empresas recebem verba para desenvolver seus serviços para o poder público. Muitas, no entanto, ainda têm dúvidas com relação a editais ou sobre o que fazer em caso de irregularidade. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado Evandro Kruel, especialista nas áreas do Direito Civil, Comercial e do Trabalho, explica o funcionamento da Lei de Licitações e como apontar irregularidades de ambas as partes.
Jornal da Lei - Como funciona o regramento da Lei das Licitações?
Evandro Kruel - A Lei nº 8.666 surgiu em 1993, é uma lei federal impulsionada pelo ex-deputado federal constituinte, ministro-chefe da Casa Civil da presidência da República e secretário do Desenvolvimento do Rio Grande do Sul Luis Roberto Ponte. Existia um ordenamento anterior, mas era muito imperfeito no sentido de não trazer modernizações necessárias que vieram com a alteração da economia e do mercado, principalmente. Através desse impulso, o Congresso aprovou a Lei de Licitações e Contratos. Essas normas regram como o poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, direto ou indireto (através de estatais), deve contratar seus serviços. Dependendo do tipo de empresa, do tipo de contrato, esse processo pode ser mais simples ou mais complexo. Pode ser exigido na parte da capacitação técnica, por exemplo, um atestado de experiência em ter feito serviços semelhantes ao que a licitação propõe, um atestado de sanidade financeira também é importante. Além disso, devem se apresentar os números da empresa através de um histórico, não somente um balanço, mas outros indicadores, como certificações de instituições financeiras. Esses são alguns pontos de uma série de quesitos que devem ser cumpridos para que o Estado se certifique de que aqueles concorrentes que restaram estão realmente aptos para seguir. Essas questões são extremamente importantes para que não ocorra quebras durante o serviço, como vemos diversas obras paradas, por exemplo, muitas delas são fruto de licitações mal executadas.
JL - Como é o processo de licitação para as empresas e para o poder público?
Kruel - A licitação é basicamente uma competição. Os editais são imperfeitos, a maioria deles apresenta algum tipo de problema em sua construção. Se não se descreve bem o que se quer, se é exigente demais, se não cumpre determinadas regras, tudo isso causa vícios formais. Nessa situação estão os competidores em busca da licitação, que, obviamente, não querem perder. Essas empresas entram com a documentação proposta pelo edital, e esses documentos serão verificados pela comissão, que abre proposta por proposta, avaliando parte técnica e financeira. Existem casos em que se exigem mais quesitos técnicos, outros têm demandas mais financeiras, mas é necessário ter o mínimo de aprovação em ambos os setores, que exigem metodologias de montagem diferentes. A comissão, então, julga e toma sua decisão, encaminhando aqueles que vão passar para as próximas fases. Muitas vezes, a parte vencida recorre administrativamente, ou até mesmo judicialmente. Normalmente, se indicam erros no edital para buscar a reavaliação. O pedido ocorre em dois sentidos: na busca de demonstração de direito com base na jurisprudência, e o "periculum em mora", o perigo da demora do juiz em conceder a liminar. Isto é, não concedendo a liminar, a empresa pode deixar de participar de alguma fase e perder por completo a licitação. O juiz, então, por cautela, concede uma liminar para que se dê prosseguimento enquanto segue a investigação, para aí então tomar uma decisão final e indicar quem pode dar prosseguimento.
JL - O que acontece em casos de irregularidade?
Kruel - A comissão é responsável por apontar irregularidades das empresas participantes, avaliando se elas atendem aos requisitos técnicos. O Estado também tem esse papel. Para as empresas, não é diferente, elas devem ficar atentas caso haja erros no edital ou até mesmo no comportamento da comissão julgadora das licitações, que pode favorecer algum grupo. Existe uma autorregulagem, que é essencial para o desenvolvimento das licitações, só assim é possível que não haja irregularidades de qualquer um dos lados.