A 1ª Vara da Fazenda Pública acatou pedido liminar do Ministério Público em ação civil pública e determinou a suspensão da extinção da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
Conforme a decisão - tomada pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva -, antes de extinguir a empresa, o Estado deverá apresentar um plano que garanta a plena continuidade de todos os serviços e atividades. Assim, o Estado não poderá extinguir a Metroplan até que sejam cumpridas as determinações legais.
No despacho, a juíza diz que “diante da natureza do serviço prestado pelo Metroplan, a sua extinção nos próximos 30 dias, sem o devido planejamento da transição das atividades, causará um risco demasiado grande para a sociedade”.
A ação civil pública foi ajuizada em 27 de novembro, pela 4º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, e buscava suspender a extinção e transferência das atividades da Metroplan para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação. A ação sustenta que a fundação não pode ser extinta enquanto não estiver previsto em lei qual órgão público passará a exercer as suas competências relativas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano.
O intuito é, também, sustar a transferência das atribuições legais do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), a cargo da Secretaria e Planejamento, Governança e Gestão, para a Secretaria de Obras, em desconformidade com a Constituição Estadual.
Conforme a ação, a extinção da Metroplan nos moldes propostos, além ir contra a legislação vigente, implica risco à continuidade dos serviços públicos e retrocesso do direito social ao transporte, além de dificultar a licitação do transporte coletivo metropolitano.
A extinção da Metroplan faz parte de um pacote maior que prevê também a extinção das fundações Zoobotânica (FZB), de Ciência e Tecnologia (Cientec), de Economia e Estatística (FEE), de Desenvolvimento e Recursos Humanos (FDRH) e Piratini (TVE e FM Cultura), sancionada em janeiro de 2017 e parte do programa de reestruturação do governo do Estado.