O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) defende a sociedade, através da fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da área tecnológica, assegurando que somente profissionais e empresas habilitados sejam responsáveis por obras e serviços técnicos.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) defende a sociedade, através da fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da área tecnológica, assegurando que somente profissionais e empresas habilitados sejam responsáveis por obras e serviços técnicos.
O CREA-RS é líder na lembrança do público gaúcho na categoria Conselho de Classe Profissional da pesquisa Marcas de Quem Decide. A categoria foi criada no ano passado e nos dois anos o CREA-RS ocupou o primeiro lugar. Para o presidente em exercício, Eng. Agr. Gustavo Lange, isto significa estar no caminho certo. "É bastante gratificante receber este reconhecimento porque demonstra como a sociedade percebe o trabalho do Conselho", diz.
Através das 44 Inspetorias no RS, somente no ano passado, foram fiscalizados mais de 62 mil empreendimentos, comprovando a eficácia do trabalho. “A fiscalização também tem se destacado por sua atuação em ações conjuntas com órgãos públicos, tais como TCE, MPT-RS, prefeituras e outros”, exemplifica Lange. Nas ações é exigido a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que forma o acervo de cada profissional e garante à sociedade que a execução da obra ou serviço seja feita por um responsável técnico habilitado.
O Conselho gaúcho é multiprofissional, abrange mais de 300 títulos profissionais, sendo considerado um dos maiores sistemas profissionais do País. No Rio Grande do Sul são mais de 80 mil profissionais e 12 mil empresas registradas.
Através do Disque-Segurança a população pode solicitar fiscalizações em obras e serviços técnicos. O contato é através do telefone 0800.510.2563.
> Autorizar a atuação da empresa ou do profissional, através do seu registro;
> Manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas obras/serviços;
> Exigir da sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por obras/serviços da área tecnológica;
> Registrar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - documento que especifica as responsabilidades do profissional quanto aos serviços/obras executados.