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Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Abril de 2018 às 08:22

TJ-RS tenta regularizar situação de gestantes e mães presas

Dados indicam cerca de 355 presas nessas condições em todo o Estado

Dados indicam cerca de 355 presas nessas condições em todo o Estado


GLÁUCIO DETTMAR/AGÊNCIA CNJ/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
No dia 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, pelo habeas corpus (HC) coletivo nº 143.641, que indica que gestantes e mães com filhos de até 12 anos em prisão preventiva devem receber substituição de pena para prisão domiciliar. Para isso, o STF deu um prazo de até 60 dias para que os tribunais de todo o País analisassem e implementassem a decisão para todas as mulheres que se enquadrassem nessas situações.
No dia 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, pelo habeas corpus (HC) coletivo nº 143.641, que indica que gestantes e mães com filhos de até 12 anos em prisão preventiva devem receber substituição de pena para prisão domiciliar. Para isso, o STF deu um prazo de até 60 dias para que os tribunais de todo o País analisassem e implementassem a decisão para todas as mulheres que se enquadrassem nessas situações.
Passados 42 dias da decisão, os tribunais ainda tentam regularizar a situação dessas presas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, já terminou sua análise e enviou para o STF. No Rio Grande do Sul, ainda há grande dificuldade com relação à coleta de dados, serviço que vem sendo realizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para isso, foi solicitado para a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e para o Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (Casef) dados atualizados sobre presas nessas condições.
O juiz corregedor do TJ-RS Alexandre de Souza Costa Pacheco explica que não existe um cadastro específico a respeito do número de presas nessas condições, o que torna o trabalho ainda mais manual. "Temos um cadastro do CNJ que não engloba todas essas mulheres, então temos buscado informações com a Susepe, com o Casef e com magistrados", esclarece. A partir disso, o Tribunal iniciou o envio de e-mails para os juízes criminais e da Vara da Infância e Juventude, para que informem sobre o cumprimento da decisão, ou fundamentem os motivos excepcionais para mantê-las presas.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul tem atuado de forma conjunta, através dos profissionais de cada comarca. O defensor público dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Mario Silveira Rheingantz, explica que cada caso é analisado individualmente pelo defensor responsável, que entra em contato com o magistrado para solicitar as informações sobre as presas.
Segundo Rheingantz, a Susepe indicou um número de cerca de 355 presas nessas condições, nem todas elas assistidas pela Defensoria. Ele garante que muitos juízes já estão cumprindo a decisão, e aqueles que têm resistência são pressionados pelo órgão. "Independentemente da decisão do juiz, é necessária a fundamentação. Caso o defensor entenda que ela é insuficiente, ele deve buscar recursos, até mesmo através do HC individual", reforça.
De qualquer forma, Rheigantz ressalta que a ordem é rígida, e que todos os juízes e tribunais devem regularizar o quanto antes a situação dessas mulheres. "Nosso trabalho segue sendo na identificação desses casos e na exigência da aplicação da lei", garante.
Já Pacheco ainda não sabe dizer quando a coleta de dados pela Corregedoria deve ser finalizada, mas ressalta que estão trabalhando para encaminhar os dados para o STF até o prazo, que será entre os dias 20 e 23 de abril.
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