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Política

- Publicada em 08 de Setembro de 2017 às 18:25

Fachin só decidirá sobre acesso a áudios sigilosos da JBS após ouvir as partes

Os quatro arquivos de áudios recuperados pela PF estão sob sigilo por decisão de Fachin

Os quatro arquivos de áudios recuperados pela PF estão sob sigilo por decisão de Fachin


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
Agência Estado
Em decisão publicada nesta sexta-feira (8), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu a um pedido da defesa de Rodrigo Rocha Loures pelo acesso à totalidade dos áudios gravados por delatores do grupo J&F, incluindo os que estavam apagados e foram recuperados pela Polícia Federal, mantidos em sigilo.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (8), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu a um pedido da defesa de Rodrigo Rocha Loures pelo acesso à totalidade dos áudios gravados por delatores do grupo J&F, incluindo os que estavam apagados e foram recuperados pela Polícia Federal, mantidos em sigilo.
O ministro afirmou que deve ouvir as partes antes de tomar uma decisão sobre o tema. Além de Loures, a defesa do presidente Michel Temer também busca acesso a este material.
Os quatro arquivos de áudios recuperados pela PF estão sob sigilo por decisão de Fachin. Uma das gravações é de um diálogo entre Joesley Batista e os advogados Francisco de Assis e Fernanda Tórtima, em conversa sobre o acordo de colaboração premiada que estava em negociação com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao decretar o sigilo, o ministro afirmou que o diálogo "ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes".
Além das defesas de Temer e Loures, os advogados dos delatores também deverão ser ouvidos, bem como a própria Procuradoria-Geral da República, que ainda não se manifestou sobre o tema.
Para que seja concedido o acesso aos áudios, é preciso que as partes abram mão do direito ao sigilo. Caso contrário, deve prevalecer a possibilidade de os arquivos serem apagados, de acordo com a lei 9.296/1996. "A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada", diz o artigo 9º da lei.
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