A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou um termo de compromisso no valor total de R$ 1,35 milhão para extinguir, sem julgamento, um processo sancionador contra sete executivos da Rossi Residencial. O grupo era acusado de cometer irregularidades nas demonstrações financeiras da companhia relativas aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2009, 2010 e 2011 e aos formulários de informações trimestrais (ITRs) relativos ao primeiro e segundo trimestres dos mesmos anos.
O acordo envolveu Palmarino Frizzo Neto (ex-diretor Jurídico da Rossi), Heitor Cantergiani (ex-diretor Superintendente), Cassio Elias Audi (ex-diretor Financeiro e de Relações com Investidores), Renato Gamba Rocha Diniz (diretor de Engenharia), Rodrigo Moraes Martins (diretor Comercial), Leonardo Nogueira Diniz (diretor Superintendente) e Rodrigo Ferreira Medeiros da Silva (ex-diretor Financeiro e de Relações com Investidores).
Em janeiro de 2012 a Rossi reapresentou os resultados financeiros daqueles anos. A Rossi alegou ajustes nas práticas contábeis que vinham sendo adotadas, uma vez que implicavam em reconhecimento mais acelerado da receita nas entidades que contribuíam com os terrenos do que naquelas responsáveis pelas incorporações, sem guardar relação com a essência econômica da transação.
Os ajustes ocorreram em função de contratos de consórcio cujo objeto era a construção de imóvel para venda de unidades imobiliárias. As cláusulas estabeleciam que a sociedade responsável pela entrega do terreno ao consórcio seria remunerada pela venda das unidades imobiliárias e não do terreno. No entanto, como o terreno e a incorporação estavam associados à venda de uma unidade imobiliária, o reconhecimento da receita deveria ser realizado à medida que a construção das unidades avançasse.
Embora os relatórios dos auditores independentes tenham apontado, desde 2010, diversas deficiências nos controles internos da Rossi, os Formulários de Referência da Rossi de 2011 e de 2012 divulgaram a inexistência de recomendações dos auditores a respeito.
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM concluiu na época que tanto o terreno quanto a incorporação estavam associados à venda de uma unidade imobiliária. Assim, o reconhecimento da receita deveria ser realizado à medida que a construção da unidade imobiliária avançasse.
Além disso, o reconhecimento das receitas não foi feito à medida que a construção da unidade imobiliária avançava e as receitas associadas ao contrato de construção não foram reconhecidas tomando como referência o estágio de execução.
Segundo a área técnica da CVM, a prática contábil anteriormente adotada não representava a essência econômica da transação, pois usualmente levava a um reconhecimento mais acelerado de suas receitas nas entidades que contribuíram com os terrenos do que o reconhecimento nas entidades responsáveis pelas incorporações.
Em 2016 a CVM rejeitou uma primeira proposta de termo de compromisso de R$ 700 mil por considerar que deveria julgar o caso, para orientar as práticas dos administradores de companhias abertas. Dessa vez, entretanto, considerou a substancial majoração dos valores propostos e o fato de, no entendimento da Procuradoria Federal Especializada (PFE), não haver óbice à celebração do acordo.
Para o diretor Pablo Renteria a nova proposta é adequada para surtir efeito paradigmático junto ao mercado, desestimulando a prática de condutas dessa natureza.