A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou ontem a regulamentação para a operação civil de aeronaves remotamente pilotadas, também chamadas de drones. Pelo regulamento, os equipamentos não poderão ser utilizados em uma distância menor que 30 metros horizontais de pessoas que não deram autorização, com exceção de operações de segurança pública ou defesa civil.
A regra praticamente inviabiliza o uso dos equipamentos para sobrevoar cidades, inclusive para o registro de imagens em shows, jogos de futebol e manifestações. De acordo com o superintendente de aeronavegabilidade da Anac, Roberto Honorato, a restrição foi feita para garantir a segurança das pessoas.
O diretor da Anac Ricardo Fenelon disse que os drones têm potencial para serem usados em setores como agricultura, segurança pública e mineração. "O principal objetivo da regulamentação é viabilizar e estimular esse novo mercado de aviação civil no Brasil, garantindo a segurança mínima nas operações", ressaltou.
A fiscalização das operações dos drones será feita pela Anac em conjunto com órgãos de segurança pública. O regulamento divide os drones em três categorias: aeronaves com peso superior a 150 quilos vão passar por processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas e devem ser cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro. Os controladores deverão ter mais de 18 anos e ter certificado médico-aeronáutico, licença e habilitação.
Para drones com peso entre 25 quilos e 150 quilos, fabricantes deverão seguir requisitos técnicos. Também é exigido idade mínima de 18 anos, certificado médico, licença e habilitação para o operador.
Já equipamentos com peso entre 250 gramas e 25 quilos terão que passar apenas por cadastro na Anac, se operados até 120 metros do solo. Abaixo de 250 gramas não haverá exigência.