As defesas de políticos citados em ação apresentada nesta quinta-feira (30), pelo Ministério Público Federal (MPF), no Paraná, se pronunciaram por meio de nota à imprensa. O MPF informou hoje que ajuizou ação civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face do Partido Progressista (PP) e mais 10 integrantes da legenda, além de João Genu, ex-assessor parlamentar do falecido deputado federal José Janene. A ação foi ajuizada em 22 de março deste ano.
O deputado Mário Negromonte Júnior (PP-BA) afirmou que a ação "não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa". Ele afirmou ainda, na nota, que "os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal [STF], sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário".
De acordo com Negromonte Júnior, "os valores apresentados pelo MPF como sendo representativos de dano ao erário supostamente causado pelo deputado não foram mencionados em momento algum, por quem quer que seja em nenhuma apuração até o momento procedida".
"Ao tempo da maioria dos fatos narrados na petição inicial, o deputado Negromonte Júnior não exercia cargo público, o que só passou a fazer a partir do ano de 2011, inexistindo, por isso mesmo, suporte fático para a pretensão de restituição de valores ou indenização por danos morais em razão de supostos atos de improbidade administrativa", diz o comunicado.
O advogado, ex-deputado e conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado da Bahia, Mário Negromonte, disse nesta quinta, em nota, que, nas apurações perante o Supremo Tribunal Federal (STF), não foi apontado qualquer indício material que pudesse "corroborar a versão apresentada por delatores, sempre em busca de benefícios legais".
O ex-deputado afirmou na nota, assim como o filho, o deputado Mário Negromonte Júnior (PP-BA), também alvo do processo, que a ação "não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa".
De acordo com Mário Negromonte, "os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário".
Também em nota, o Partido Progressista "reitera que todas as doações recebidas foram legais e devidamente declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. Reafirma, ainda, que não compactua com condutas ilícitas e confia na Justiça para que os fatos sejam esclarecidos."
Já a Braskem afirmou: "A Braskem lembra que assinou em dezembro de 2016 um acordo global de leniência que inclui todos os temas relativos às práticas impróprias no âmbito da Operação Lava Jato, pelo qual está pagando mais de R$ 3 bilhões em multas e indenizações. A empresa, que continua cooperando com as autoridades, vem reforçando seu sistema de Conformidade para que tais práticas não voltem a ocorrer".
O advogado Marlus Arns, que defende o ex-assessor parlamentar João Genu, afirmou que "o seu cliente ainda não foi citado. A defesa vai aguardar a citação para se manifestar."
Michel Saliba, que representa João Pizzolatti, Nelson Meurer e Pedro Corrêa, afirmou: "Não temos o conteúdo da ação de improbidade, então, não temos como nos manifestar antes que as partes sejam devidamente notificadas."
Também em nota, o deputado Roberto Britto informou que "ainda não foi notificado oficialmente e que vai se posicionar quando tiver conhecimento do processo na Justiça".
A reportagem procurou também Arthur Lira, Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. Pedro Henry não foi localizado.
Leia a íntegra da nota de Negromonte Júnior:
"NOTA À IMPRENSA
Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Deputado Mário Negromonte Júnior, noticiada na data de hoje, informa-se:
1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa;
2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário;
3) Os valores apresentados pelo Ministério Público Federal como sendo representativos de dano ao Erário supostamente causado pelo Deputado Negromonte Júnior não foram mencionados em momento algum, por quem quer que seja em nenhuma apuração até o momento procedida;
4) Ao tempo da maioria dos fatos narrados na petição inicial, o Deputado Negromonte Júnior não exercia cargo público, o que só passou a fazer a partir do ano de 2011, inexistindo, por isso mesmo, suporte fático para a pretensão de restituição de valores ou indenização por danos morais em razão de supostos atos de improbidade administrativa.
5) O Deputado Mário Negromonte Júnior continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal.
Brasília, 30 de março de 2017
Mário Negromonte Júnior
Deputado Federal PP/BA"
Leia a íntegra da nota de Mário Negromonte:
"NOTA À IMPRENSA
Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Conselheiro Mário Negromonte, noticiada na data de hoje, informa-se:
1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa;
2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário;
3) Nas apurações até hoje levadas a cabo perante o Supremo Tribunal Federal, não foi apontado qualquer indício material que pudessem corroborar a versão apresentada por delatores, sempre em busca de benefícios legais;
4) O Conselheiro Mário Negromonte já foi alvo de ações fiscais da Receita Federal do Brasil, que não constatou a existência de evolução patrimonial a descoberto, tampouco identificou indícios de movimentação financeira injustificada nas suas contas bancárias;
5) É temerária qualquer ação judicial que impute a quem quer que seja a movimentação de centenas de milhões de reais sem suporte em qualquer indício de prova, como se a ocultação de tal volume de recursos fosse possível ou mesmo fácil;
6) O Conselheiro Mário Negromonte continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal.
Brasília, 30 de março de 2017
Mário Negromonte
Conselheiro do TCM/BA"