O programa de venda de ativos da Petrobras agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso estava sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no fim de janeiro havia negado pedido da estatal para que suspendesse a liminar que a impede de enxugar o patrimônio. Na quarta-feira (15), no entanto, o ministro Humberto Martins reconsiderou o caso e o enviou para o STF.
A decisão saiu no mesmo dia em que o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou a Petrobras para vender os ativos desde que comece o processo do zero, em novas condições, com ampla transparência e dando chance para que qualquer empresa interessada participe da concorrência e não mais exclusivamente aquelas escolhidas pela estatal, como estava acontecendo até agora.
A ação que vai ser analisada pelo STF partiu do sindicato dos empregados da Petrobras de Alagoas e Sergipe, o Sindipetro AL/SE, que questiona exatamente o modelo adotado pela empresa para vender os ativos. A Petrobras entende que a decisão do TCU anula o processo, porque o objeto de crítica da ação, o modelo de concorrência, será revisto por determinação do Tribunal.
Mas a advogada do sindicato, Raquel de Souza, não interpreta da mesma forma. Ela questiona vendas já concluídas e diz que, em alguns casos, nem mesmo a licitação, como indicado pelo TCU, é válida, porque se trata de desestatização, o que exige uma sistemática particular. Esse seria o caso da BR Distribuidora.
Ainda que o STF considere que a liminar do Sindipetro AL/SE perdeu a validade após a decisão do TCU, a venda de três ativos ficam pendentes - a dos campos de Tartaruga Verde e Baúna para a australiana Karoon, já em fase avançada, e a do campo de Saint Malo, no Golfo do México norte-americano.
O TCU liberou a Petrobras para dar continuidade à negociação dessas três áreas seguindo o modelo anterior, de carta-convite. Como o próprio Tribunal entendeu que essa não é a melhor forma de se desfazer do patrimônio e o sistema de carta-convite é o objeto da liminar do sindicato, a própria Petrobras considera que dificilmente conseguirá concluir a venda desses ativos no curtíssimo prazo. A decisão será do STF.